Saiba mais sobre a declaração de exclusividade

A Declaração de Exclusividade tem como objetivo dispensar a licitação perante órgãos públicos sob a justificativa de ser inviável para determinados produtos, por não haver concorrente.

A base legal sobre a Declaração de Exclusividade é o art. 25 da Lei nº 8.666, de 21-6-93, preceituando que a Declaração poderá ser feita por intermédio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio, do local em que se realizará a licitação, ou, ainda, pelas entidades equivalentes. Declaração de Exclusividade: Nos termos do artigo 25, I da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93): “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”;

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