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É lei: cadastramento do celular pré-pago.

Os usuários de telefones celulares pré-pagos residentes no Estado de São Paulo têm 90 dias, a contar da publicação da lei estadual 11.058 de 18 de fevereiro de 2002, para informar ao Ministério da Fazenda seus dados pessoais.

O cadastramento passa a ser obrigatório por exigência do governo, que acredita ser possível dessa forma coibir o uso do equipamento dentro dos presídios, combatendo assim as ações criminosas.

Por conta da obrigatoriedade, os cidadãos que não informarem nome e endereço ao ministério podem ser multados em até R$ 105,20. As empresas poderão ter de pagar multa de até 105,2 mil. Para escapar da punição, informa a assessoria de comunicação do governo estadual, os usuários devem procurar a empresa de telefonia responsável pelo funcionamento do seu celular e informar-se sobre os postos de atendimento responsáveis pelo cadastramento.

Os clientes da Telesp Celular, por exemplo, devem procurar uma das 44 lojas da empresa ou discar *5000 do próprio celular. Já a BCP e a Tess, que operam respectivamente no interior e litoral do Estado, ainda não têm definição de como vai ser o atendimento aos clientes.

Em relação aos novos usuários, sabe-se que terão seus dados coletados e repassados ao Ministério da Fazenda sob pena de multa. Além disso, sabe-se que quem tiver seu equipamento roubado, furtado ou extraviado deve registrar boletim de ocorrência e entregar uma cópia autenticada do documento à prestadora de serviços, que vai repassar o dado ao governo do Estado.

Já no caso de quem vender o equipamento ou adquirir um de terceiro, é preciso comunicar a transferência de titularidade do aparelho. O mesmo cuidado deve ter o usuário que se mudar ou verificar qualquer inconsistência em seus dados cadastrais.

Caso não providencie o cadastramento, esse usuário fica sujeito a multa de até R$ 105,20 e bloqueio do sinal. Conforme esclarece o governo estadual através de sua assessoria de imprensa, as multas serão fixadas pela Secretaria da Segurança Pública tomando como base a natureza, gravidade e prejuízo resultante da infração. O produto da arrecadação constituirá receita do Fundo de Incentivo à Segurança Pública criado em junho de 1999.

Esta matéria, embora muito polêmica e tenha sido até alvo de enquete eletrônica formulada pelo portal ACIG, agora volta com força de lei. Somente para lembrar, nessa época, o associado opinou por existirem outros métodos para combater a violência, sem que seja necessário o cadastramento do Celular pré-pago. Portanto, é desnecessário dizer que existe um clima de descontentamento e que esta atitude arranha a popularidade do Governador.

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