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Qual a diferença entre registro de marca e patente?

Qual a diferença entre registro de marca e patente?
Guarulhos, 03 de agosto de 2017

Muitos empresários de Guarulhos não sabem a diferença entre registro de marca e patente. Ambos são essenciais ao negócio e visam a proteção de patrimônios da empresa, mas se tratam de questões distintas.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar pedido de patente ou registro de marca, desde que possua legitimidade para obtê-las.

Entenda a diferença entre registro de marca e patente e para quê servem.

O que é registro de marca

Primeiramente, você precisa saber o conceito de marca. A marca é um símbolo que tem como função identificar e diferenciar produtos e serviços. Representa a essência da empresa, sendo um bem de valor intangível. Carrega traços sobre o que é a empresa e qual sua missão.

O registro é a proteção de uma marca com o intuito de evitar que terceiros utilizem o mesmo nome para o mesmo segmento de negócios. No Brasil, o registro de marca é obtido por meio do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A marca também é registrada para evitar que os consumidores comprem produtos ou serviços de outra empresa achando que estão comprando da sua. Por isso há a possibilidade de registro de marcas iguais em classes diferentes por empresas diferentes.

Também é importante saber que marca e nome empresarial não se referem à mesma coisa. O nome empresarial tem validade jurídica, e deve ser registrado nas juntas comerciais de cada estado. Você deve realizar o registro e uso da marca nos ramos de atuação da sua empresa.

O que é patente

A patente é um título de propriedade conferida pelo Estado, também concedido pelo INPI. O documento descreve uma invenção de um produto ou processo. Portanto, a invenção é patenteada, enquanto a marca é registrada.

Por exemplo, se Mark Zuckerberg, fundador do Facebook, não tivesse patenteado sua invenção, outra pessoa poderia ter feito antes, e ele perderia todos os direitos da sua criação.

A patente proíbe terceiros de fabricarem, usarem ou comercializarem tal invento, pois existe um proprietário detentor de todos os direitos e respectivos lucros.

O processo para se patentear uma invenção é longo e lento, além de extremamente rigoroso.  É necessário atender a três requisitos fundamentais: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Existe, ainda, o Modelo de Utilidade, que protege inovações com menor carga inventiva, que apresenta uma nova forma ou disposição envolvendo um ato inventivo e que melhore seu uso ou fabricação.

Exemplo: a cadeira de praia é um produto patenteado. Se uma pessoa enxerga uma nova funcionalidade para esse objeto, como “cadeira de praia desmontável”, ela pode patentear a ideia, desde que detalhe sua ideia e atenda aos requisitos necessários.

Agora você já sabe a diferença entre registro de marca e patente: o registro de marca garante ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. A patente protege outro tipo de propriedade intelectual do empreendedor. Ela garante direito de exclusividade à exploração comercial de produtos e processos originais, frutos da criatividade e inovação.

Muitas vezes, uma ideia ou marca que, inicialmente, parecem fracas, podem virar, futuramente, um negócio de alta importância e lucratividade. Os empresários visionários sabem disso e estão sempre atentos à proteção de seu patrimônio. Veja como registrar a marca aqui em Guarulhos!