Banco Central exige declaração para regularizar bens no exterior
Quatro semanas. Esse é o prazo que as empresas e pessoas físicas residentes ou com sede no Brasil e que possuem bens e valores no exterior iguais ou superiores a R$ 10 mil ainda têm tempo para informá-los ao Banco Central. O prazo acaba no dia 31 deste mês.
A declaração é obrigatória, conforme estabelecem a medida provisória nº 2.224, de 4 de setembro do ano passado, e a circular nº 3.071, do Banco Central, de 7 de dezembro de 2001. Quem não informar os valores ou der informação falsa poderá ser multado em até R$ 250 mil.
Os bens e valores serão informados por meio de declaração a ser enviada pela internet. Na declaração deste ano serão informados os bens e valores existentes no exterior em 31 de dezembro do ano passado.
Para a advogada Elisabeth Libertuci, do escritório Afonso & Libertuci, o Banco Central está seguindo o mesmo critério da Receita Federal quanto à declaração de bens para fins do Imposto de Renda.
Elisabeth diz que estão obrigadas a entregar a declaração as pessoas físicas ainda residentes no Brasil. Também têm de entregar os estrangeiros que em 31 de dezembro de 2001 estavam na condição de residentes no país, independentemente da data de ingresso no Brasil.
A declaração exigida pelo BC restringe-se a bens existentes no exterior, e não a rendimentos, ressalta Elisabeth. Por isso, ela diz que “os contribuintes devem aproveitar para oficializar a situação dos investimentos no exterior”.
Multas
A advogada recomenda que se o contribuinte não declarou um bem no IR do ano passado, deve declará-lo agora ao BC. Além disso, deve incluí-lo na declaração de bens do IR deste ano (a ser entregue até 30 de abril).
Isso significa que todos os bens declarados ao BC devem, obrigatoriamente, ser incluídos na declaração do IR. Assim, em dois meses o contribuinte regulariza sua situação com o BC e com a Receita.
Segundo a legislação, prestar informação incorreta ou incompleta dará multa de R$ 25 mil, ou 1% do valor a que se refere a incorreção, o que for menor. Fornecer informações fora do prazo dará multa de R$ 50 mil, ou 2% do valor da informação, o que for menor. Deixar de fornecer as informações dará multa de R$ 125 mil, ou 5% do valor da informação que deveria ter sido prestada, o que for menor.
A maior multa (R$ 250 mil, ou 10% do valor da informação que deveria ter sido prestada, o que for menor) será aplicada a quem prestar informação falsa.
O contribuinte deve informar todos os ativos em seu nome existentes no exterior que valiam R$ 10 mil ou mais no final do ano passado.
Devem ser declarados depósitos, empréstimos em moeda, financiamentos, leasing e arrendamento financeiro, investimentos diretos e em portfólio, aplicações em derivativos financeiros e outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.