Governo decreta intervenção na Previ
O ministro da Previdência e Assistência Social, José Cecchin, decretou na manhã desta segunda-feira intervenção na Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil. Não houve acordo entre os diretores eleitos e os indicados pelo BB para mudar o estatuto do fundo, e a Previ não cumpriu o prazo dado pelo governo. A Previ deveria igualar o número de conselheiros eleitos e indicados e teria de dar voto de minerva a um representante do BB.
O interventor é o funcionário público Carlos Eduardo Esteves Lima, de 43 anos. Ele é engenheiro civil e já ocupou o cargo de secretário-adjunto de Previdência Complementar e de diretor de administração patrimonial do INSS. Lima também foi o interventor do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). Agora, terá poder para afastar todos os diretores e conselheiros da Previ e vai gerir o patrimônio de quase R$ 38 bilhões do maior fundo de pensão do país.
Lima está na sede da Previ, no Rio, acompanhado do secretário de Previdência Complementar, José Roberto Savóia. Durante a intervenção, os bens dos diretores da Previ são decretados indisponíveis.
O Ministério afirmou, em mensagem, que a intervenção foi decretada com o objetivo de promover a adptação de sua organização estatutária, conforme prevê a Lei Complementar 108, de maio do ano passado. De acordo com a mensagem, a intervenção visa a “resguardar os direitos dos participantes e assistidos daquela entidade de previdência complementar'.
A Previ foi o único fundo de pensão do país que não se adaptou às exigências da legislação, de implantar conselhos deliberativo e fiscal paritários, o que deveria ter sido feito até quinta-feira passada. Na Previ, o conselho deliberativo tem quatro representantes dos participantes e três representantes da patrocinadora, e não há o chamado “voto de qualidade', ou seja, voto de minerva. A legislação diz que o conselho deliberativo deve ter no máximo seis membros, sendo uma composição paritária entre representantes dos participantes e dos patrocinadores. O voto de minerva deve ser do conselheiro presidente.
'Devem ser realizadas as alterações necessárias à adaptação do seu estatuto à legislação em vigor. Dessa forma, pretende-se evitar que, por força da inobservância das disposições estatutárias antes mencionadas, venha a Previ a deixar de dar cumprimento à determinação legal de ajustamento de seu estatuto', diz o Ministério.
O Ministério alega ainda que o conselho fiscal também ignora as normas da Lei Complementar 108, pois também não é paritário e tem mais integrantes que o permitido. A mensagem reitera ainda quea Secretaria de Previdência Complementar (SPC) enviou várias correspondências à Previ e ao Banco do Brasil, “com o intuito de orientar e fazer cumprir a legislação em vigor'.
Maria Fernanda Delmas, Maria Lúcia Delgado e Geralda Doca