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Empresas utilizam conta única e ficam livres da CPMF

Guarulhos, 13 de junho de 2002

O Ministério da Fazenda confirmou que 22 empresas públicas e privatizadas têm convênio com o Tesouro Nacional que permite a elas a utilização do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) para pagamentos e recolhimento de tributos e contribuições federais.

A transação pelo Siafi, ou seja, pela Conta Única do Tesouro Nacional, isenta tais empresas do pagamento da CPMF.

As denúncias sobre o uso da conta única foram feitas pelo deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG), que apresentou dados que mostravam a perda de R$ 2,4 milhões na arrecadação da CPMF em razão dessas operações feitas pelas empresas.

Segundo a nota divulgada pelo Ministério da Fazenda, a notícia atribuída ao deputado contém “informações parciais e distorcidas e conclusões improcedentes”. De acordo com a Fazenda, desde 1992, o Tesouro mantém 22 termos de cooperação técnica com empresas públicas e privatizadas que permite a elas a participação no Siafi.

No entanto, essa participação seria restrita a duas transações: ao pagamento pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, das faturas relativas à prestação de serviços; e ao recolhimento pelas empresas de tributos e contribuições federais e previdenciárias. No caso dessa última transação, haveria incidência da CPMF se ela fosse realizada por via bancária.

“Esses convênios tinham por objetivo simplificar procedimentos e, com isso, reduzir custos operacionais da Administração Federal”, diz a nota, ressaltando que a eliminação da intermediação financeira propicia ganhos ao Tesouro Nacional durante o período em que os recursos permanecem depositados na conta única.

O Tesouro vai consultar a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e à Receita Federal sobre a validade e legalidade desses procedimentos.

SANDRA MANFRINI