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Entidades se mobilizam contra a cobrança da Taxa de Publicidade

Guarulhos, 05 de julho de 2002

No dia de ontem (04/07/2002), às 18 horas, no auditório da Delegacia Regional do CRECI, a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Guarulhos – ACIG, o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis – CRECI e a Associação Guarulhense de Corretores e Administradoras de Imóveis – AGACI e outras entidades se reuniram com o Sr. Eldon Luiz Fiorin, Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria de Finanças, com o propósito de debaterem a Taxa de Publicidade instituída pela Lei 5767, de 31/12/2001, regulamentada pelo Decreto nº 21674, de 04/06/2002.

As referidas entidades manifestaram-se contrárias à cobrança da referida Taxa de Publicidade, que no entender delas tem apenas propósito arrecadatório, não obstante o ponto de vista em contrário do Diretor do DRM da Secretaria de Finanças.

O encontro foi muito importante porque propiciou aos presentes entenderem as razões que levaram o Executivo a propor a edição da referida lei. Segundo o Sr. Eldon Luiz Fiorin, a instituição desta Taxa não é recente. No passado havia a Lei 5214/98, mas que, por vários motivos, não era rigorosamente aplicada, entre eles, o da deficiente estrutura administrativa da municipalidade.

O evento foi uma iniciativa do CRECI e da AGACI. Esteve presente o vereador Ézio Balbino, que se propôs a estudar melhor a legislação e viabilizar as alterações que forem sugeridas pelas entidades ou contribuintes.

Clique aqui e veja as propostas da ACIG para a mudança da Lei. Se você tem outras sugestões, favor encaminhá-las com urgência por e-mail (juridico@acig.org.br), ou pessoalmente, fax (6463-9335) ou por telefone (6463-9311). Se preferir, procure o CRECI, a AGACI ou a sua entidade. As sugestões serão levadas aos vereadores.

Quer saber mais sobre o assunto? Quer saber se o seu ramo de atividade foi atingido com a instituição de mais um tributo municipal? Então clique aqui e veja a íntegra da Lei 5767 e a do Decreto 21674, que a regulamentou.