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Incentivo à inovação

Guarulhos, 09 de setembro de 2002

arteAs empresas que realizarem pesquisa para desenvolver produtos inovadores poderão deduzir os valores gastos junto ao lucro líquido, usado na determinação do lucro real, na hora de calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Isso por conta de MP publicada no último dia 29, que incentiva o setor privado para investir em pesquisa tecnológica.

O que for gasto em ciência e tecnologia poderá ser abatido também da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para incentivar ainda mais o investimento em pesquisa tecnológica, a MP prevê também que o empresário poderá deduzir uma segunda vez os gastos com ciência e tecnologia ao patentearem produto inovador.

Para tanto, a patente terá que ser depositada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) ou em uma das três entidades de exame reconhecidas no país, a European Patent Office, a Japan Patent Office e a United States Patent and Trade Mark Office. Só se pode aplicar as deduções nos casos de pagamentos a empresas domiciliadas no Brasil ou a pessoas físicas residentes no país.