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Empresas têm até 18 de março para transmitir declaração RAIS

Guarulhos, 09 de março de 2016

Para empresas com 11 ou mais funcionários, em especial as que iniciaram as operações ou ampliaram o quadro de funcionários recentemente, a ACE-Guarulhos e a Boa Vista SCPC tem um alerta: termina dia 18 de março o prazo para o envio da declaração RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais), ano base 2015, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. Outra informação importante é a necessidade de se obter um certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para providenciar a apresentação deste documento eletrônico em conformidade.

Como explica Roseli Garcia, diretora de Rede da Boa Vista SCPC, desde 2014 o Ministério do Trabalho e Previdência Social exige que a entrega da declaração, por parte das empresas, seja feita eletronicamente e assinada com certificado digital, que funciona como assinatura com validade jurídica. “O certificado digital garante proteção às transações eletrônicas e a outros serviços feitos pela internet. Também permite que pessoas físicas e jurídicas se identifiquem e assinem digitalmente, com rapidez e segurança, já que desmaterializa os tradicionais processos antes feitos de forma física”, explica. A entrega da declaração é obrigatória e o atraso pode levar a empresa a ser multada.

O documento eletrônico RAIS contribui para a gestão governamental do setor do trabalho e tem como principais objetivos suprir às necessidades de controle da atividade trabalhista no país; além de prover dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e contribuir para a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. E mais, os dados coletados pela RAIS constituem insumos para atendimento das necessidades da legislação da nacionalização do trabalho; de controle dos registros do FGTS; dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

A entrega da RAIS vale também para órgãos da Administração Publica, e pode ser feita com modelos de certificados digitais e-CPF e e-CNPJ. Todos os empregadores, rurais e urbano, vinculados à Pessoa Jurídica devem entrega-la até 18 de março. Mesmo os estabelecimentos inscritos no CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano base 2015 estão obrigados a entregar a declaração – RAIS Negativa.