Consumo da água mineral no mundo – Há uma grande tendência nas residências e nos escritórios, do uso da água mineral e dos filtros domésticos. Tudo isto se deve a grande desconfiança que os usuários dos serviços públicos ou privados de abastecimento de água potável, têm da qualidade da água potável distribuída.
Isto acontece nos Estados Unidos e outros países na Europa como a Inglaterra, França, Itália e Alemanha. O aumento da venda de água mineral e de filtros domésticos avança da ordem de 20% ao ano, chegando a ponto de nos Estados Unidos alguns serviços de água venderem água mineral e filtros domésticos, demonstrando não confiarem eles mesmos na qualidade da água fornecida.
No que se refere a água mineral, o consumo brasileiro é de 24litros/ano/habitante, devendo chegar ao nível dos Estados Unidos que é de 72 litros/ano/habitante. Na Europa a Itália é a líder de consumo de água mineral com cerca de 177 litros/ano x habitante, seguido da França com 153 litros/ano x habitante e os portugueses com 97 litros/ano/habitante.
O Brasil chegará ao consumo dos Estados Unidos de água mineral e não ao consumo Europeu, pois na Itália e França é comum se usar tomar vinho com água mineral, enquanto que este costume não é usual no Brasil. Na Argentina é comum ver-se nas mesas dos restaurantes, uma garrafa de água mineral ao lado de uma garrafa de vinho.
Histórico da água mineral – A água mineral é usada há cerca de 2500 anos. Em 1605 um Edito do rei Henri IV regulamentava a atividade e o comércio das águas minerais. Somente em 28 de julho de 1823 com a “Disposição Real” do rei da França é a água mineral começou a ser engarrafada.
A água mineral é considerada no Brasil e no mundo, um alimento. Existem ainda considerações da água mineral, como medicamento e como produto dietético e de regime.
No Brasil a água mineral é regida através do Decreto-Lei 7841 de 08/08/1945, no chamado Código de Águas Minerais, competindo ao Ministério de Minas e Energia (MME) através do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) as outorgas em todo o território nacional.
O Código de Águas Minerais foi baseado nas leis francesas, abandonando as idéias de água mineral dos países de língua alemã, como a Alemanha e Áustria. Foi então adotado o conceito latino de água mineral, o qual é mais racional do que o conceito germânico.
A definição principal de água mineral está no artigo primeiro do Código de Águas Minerais: Águas minerais são aquelas provenientes de fontes naturais ou fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa.
Portanto, as águas minerais são geralmente as fontes de água, as surgências naturais que existem nas fazendas ou podem ser captadas através de um poço tubular profundo com o uso ou não de bombas submersíveis. A água mineral de modo geral, está num lugar protegido de poluição devido a fezes de animais, pessoas, adubo e resíduos industriais. A fonte de água mineral geralmente está numa fazenda em lugar protegido por poluição, tudo arborizado e longe das cidades e das chuvas poluídas pelas indústrias.
Para garantir a qualidade da água mineral, o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) estabeleceu em 1998 por portaria, a exigência de estudos de área de proteção da fonte natural ou do poço tubular profundo. Os estudos devem ser feitos por hidrogeólogos, mostrando as possíveis fontes de poluição e os cuidados a serem tomados.
A água mineral é essencialmente uma água subterrânea. Não podem ser de manancial superficial como rios, lagos, córregos e represas, devido aos perigos de poluição ser maiores. As águas superficiais, não podem ser classificadas como águas minerais.
O artigo primeiro do Código de Águas Minerais diz ainda que a água mineral deverá ter uma ação medicamentosa. Isto geralmente não é levado geralmente a sério, visto que no Brasil não existe e não existiu nenhuma experiência para constatar cientificamente a ação medicamentosa da água mineral.
Ação medicamentosa da água mineral – Os franceses que são os maiores pesquisadores de água mineral do mundo informam que para se verificar a ação medicamentosa, como exemplo, a diurese, é necessário que se faça um estudo durante uns dois anos aproximadamente com cobaias.
Aprovado este estudo, o mesmo é feito com seres humanos durante uns dois anos, havendo dois tipos de, uma aquela que se quer pesquisar e outra uma água de torneira. As pessoas que fazem os testes, não sabem se estão bebendo a água verdadeira ou a água falsa, inclusive o vasilhame é o mesmo para não haver influencia psicológica.
No Brasil não foi feito até hoje nenhuma pesquisa científica a respeito de nenhuma água mineral. As pesquisas são informações isoladas de alguns médicos, que fornecem uma opinião sobre um experimento, mas não com o alcance cientifico exigido pelos franceses. Portanto, falar de propriedades terapêuticas e medicamentosas de água mineral no Brasil é pura balela. É tudo chute.
Os vários tipos de água engarrafadas no Brasil
Quase ninguém percebe uma diferença entre a água mineral e água potável. Para a água potável, obedece-se a limites máximos enquanto que para água mineral se obedece a limites mínimos.
Como exemplo, uma água mineral é classificada como alcalino-bicarbonatada quando tem o mínimo de 200 mg/litro de carbonato de sódio. Á água é sulfurosa quando tem no mínimo 1mg/l do ion sulfeto.
A água é cloretada quando tem no mínimo 100mg/litro de cloreto de sódio. A água é ferruginosa quando tem no mínimo 5 mg/litro de ferro. Para a água potável, que obedece a Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde, obedece aos limites máximos.
Assim o limite máximo do ferro é de 0,3 mg/litro, carbonato de cálcio é de 500 mg/litro. Como se vê existem conflitos entre os limites de água potável e de água mineral.
Na prática isto é resolvido pela Comissão Permanente de Crenologia (Crenos=fonte, logos=estudo, portanto, estudo das fontes) hoje suspensa que será reabilitada. É ligada ao DNPM e os membros são nomeados pelo presidente da República.
Na Comissão de Crenologia, estão médicos, hidrogeólogos, biólogos, microbiólogos e químicos. A legislação básica para a qualidade da água mineral é a Resolução 25 do ano de 1976 do Ministério da Saúde que foi revogada pela Resolução 54 de 15 de junho de 2000 sobre a Qualidade da água mineral natural e água natural, da qual fomos o coordenador ad hoc junto ao ministério da Saúde.
A água potável de torneira que os serviços públicos de abastecimento de água no Brasil distribuem, são de modo geral águas superficiais, que são tratadas e obedecem aos limites máximos estabelecidos pela Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde. Muitas vezes a água distribuída vem de poços tubulares profundos, devendo ser acrescido de flúor e de cloro, para atender aos limites máximos da citada portaria.
Quando uma água de torneira é tratada por diversos métodos e ainda acrescida de sais, a mesma é envasada e vendida como água comum adicionada de sais. Isto às vezes trás confusão com a água mineral.
A água mineral não pode sofrer nenhum tratamento e a água comum adicionada de sais é de uma água tratada. De modo geral a água comum adicionada de sais provém de mananciais de superfície. São adquiridas das concessionárias, tratadas, engarrafadas e vendidas.
Quando se retira água de poço tubular profundo e se envasa, trata-se de água potável de mesa. O Código Nacional de Águas Minerais estabelece limites mínimos para a classificação ao invés de limites máximos das águas potáveis de torneira. Como no Brasil existiam águas sem as qualidades das águas minerais, elas foram classificadas como água potável de mesa, que na verdade é a maioria das nossas águas ditas minerais.
No Código de Águas Minerais no artigo terceiro, diz “serão consideradas águas potáveis de mesa, as águas de composição normal, provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas, que preencham tão somente as condições de potabilidade para a região”.
Portanto, as águas de fontes e poços tubulares profundos que não se encaixem como água mineral, tornam-se água potável de mesa, desde que atendam aos padrões de potabilidade.
Esta foi uma maneira sutil de deixar o que já existia. As águas de mesas são águas leves e de ótima qualidade. A grande vantagem é que o manancial subterrâneo é protegido contra poluição. Isto é o mais importante.
No Brasil existe ainda outro tipo de água, a água soda, que é autorizada pelo Ministério da Agricultura. A água soda é a água potável de torneira que é acrescida de dióxido de carbono e usada com sifões de 1,5 litros. Usada muito na Argentina e pouco no Brasil.
Como se pode ver temos quatro tipos de água engarrafadas:
A águas minerais são autorizadas pelo Ministério de Minas e Energia e são envasadas e distribuídas em todo território nacional. Está prevista no Código de Águas Minerais (Decreto-Lei 7.841/45 artigo 1º).
1) E a águas potáveis de mesa, são autorizadas pelo Ministério de Minas e Energia e são envasadas e distribuídas em todo território nacional. Está prevista no Código de Águas Minerais (Decreto-Lei 7.841/45 artigo 3º).
2) As águas comuns adicionadas de sais são autorizadas pelo Ministério da Saúde e trata-se de água potável de torneira que sofrem novo tratamento, adicionam-se alguns sais e envasam (Portaria 328/95 Ministério da Saúde).
4) A água soda é água potável de torneira acrescida de dióxido de carbono. É aprovada pelo Ministério da Agricultura, envasada e vendida (Decreto 2.314 de 4 de setembro de 1997 que regulamenta a Lei 8.918 de 14 de julho de 1994).
Os padrões de identidade e qualidade das águas minerais e potáveis de mesa são estabelecidas por legislação própria.
Trata-se da Resolução 25/76 do Ministério da Saúde que está sendo revista, baseada no Codex Alimentarius da Organização Mundial de Saúde, conforme reuniões realizadas na Suíça nos anos de 1996 e 1997.
Nos Estados Unidos quando há uma contaminação local de uma rede de distribuição de água potável, o órgão público ou privado é obrigado a informar a população e pedir que se ferva a água ou que se use água mineral.
Código de Águas Minerais- conceito latino – O Código de Águas Minerais Brasileiro (Decreto-Lei 7841 de 08/08/1945) foi baseado nas leis francesas, abandonando as idéias de água mineral dos países de língua alemã, como a Alemanha e Áustria. Foi então adotado o conceito latino de água mineral, o qual é mais racional do que o conceito germânico.
A definição principal de água mineral está no artigo primeiro do Código de Águas Minerais: Águas minerais são aquelas provenientes de fontes naturais ou fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa.
Portanto, as águas minerais são geralmente as fontes de água, as surgências naturais que existem nas fazendas ou podem ser captadas através de um poço tubular profundo com o uso ou não de bombas submersíveis. A água mineral de modo geral, está num lugar protegido de poluição devido a fezes de animais, pessoas, adubos e resíduos industriais. A fonte de água mineral geralmente está numa fazenda em lugar protegido por poluição, tudo arborizado e longe das cidades e das chuvas poluídas pelas indústrias.
A qualidade indiscutível da água mineral – Mesmo sem considerar as propriedades terapêuticas que os consumidores acreditam ter nas águas minerais, atribuindo-lhes a cura de inúmeras doenças, principalmente das vias urinárias e digestivas sem justificar suas razões, isto vem mostrar a imagem de saúde que as águas minerais transmitem.
Hoje em dia no Brasil, encontram-se nas residências e nos escritórios vasilhames de água mineral de 20 litros, atestando mais uma vez, a tendência brasileira de seguir os americanos.
Pois, embora seja comum o uso dos vasilhames de 20 litros de água mineral nos Estados Unidos, isto não acontece na Argentina e nos países europeus como a Itália, França e Alemanha. A venda dos vasilhames de 20 litros embora exista é muito pequena.
Existe o perigo e a confusão de se comprar no supermercado água que não é água mineral, pois o usuário presta atenção em duas coisas fundamentais, o preço e a beleza da embalagem. É necessário que se veja o rótulo, e ver onde está escrito água mineral. O comprador tem o direito de ter as informações para tomar a sua decisão.
No Brasil foi vendido cerca de 5 bilhões de litros no ano 2003 de água mineral, pois as pessoas julgam a água mineral um produto diferenciado, bom para a saúde, dietético, socialmente desejado e imitado. Nos últimos anos a venda de água mineral era acrescida de 20% ao ano.
No México, o quarto consumidor de água mineral no mundo, os vasilhames de 10litros e 20litros são isentos de impostos. Abaixo de 10litros o imposto é de 15%.
No Brasil o imposto cobrado da água mineral é de 40%, isto quer dizer, que a água mineral é considerada alimento pelo Ministério da Saúde e ao mesmo tempo bebida para efeito de impostos. O imposto ideal deveria ser de 12% abaixo de 10litros e isenção para vasilhames de 10litros e 20litros.
Sem sombra de dúvida a água mineral do Brasil é a melhor do mundo.
Engenheiro civil Plínio Tomaz
Diretor de Recursos Hídricos e Meio Ambiente da ACE