O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Luiz Tito Cerasoli, explicou que se as empresas utilizarem esse mecanismo na assinatura mensal, os outros dois itens – habilitação e pulso – terão que ser reduzidos significativamente, de forma a garantir que o reajuste não ultrapasse a variação do IGP-DI nos últimos 12 meses, aplicado ainda o redutor (percentual específico) previsto no contrato de concessão a título de produtividade.
O IGP-DI no período de junho de 2001 a maio deste ano ficou em 9,40%. As tarifas de telefonia são reajustadas anualmente, em junho. Ao longo dos anos, as empresas têm optado por dar o maior reajuste para a assinatura mensal, já que isso significa uma receita garantida, reduzindo os outros itens da cesta básica da telefonia. A estimativa da Anatel é de que ao longo do tempo se chegue à chamada tarifa Flat, onde o usuário pagará um único valor e fará quantos ligações quiser.