Artigos voltados para o carnaval possuem tributação alta
O carnaval já bate às portas do brasileiro e a folia tomará conta das ruas do país. No entanto, enquanto os foliões só pensam na alegria proporcionada pela festa, um detalhe muito importante passa despercebido: os percentuais de tributos embutidos em produtos típicos da época.
A campeã na preferência dos foliões, a caipirinha, possui 76,66% de tributos; seguida pelo chope com 62,20%; garrafa ou lata de cerveja com 55,60; e o refrigerante com 46,47%. Se acaso o consumidor optar pelo refrigerante em garrafa, ele será tributado em 44,55% e a garrafa de água mineral possui 37,88%.
Já as roupas e acessórios voltados para o carnaval possuem a seguinte tributação: máscara de plástico (43,93%), lantejoulas (42,71%), biquíni de lantejoulas (42,19%), fantasia de tecido (36,41%),confete e serpentina (43,83%), entre outros.
Os dados são fruto de um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).