O número de ações por danos morais no ambiente de trabalho tem crescido nos últimos tempos. Desde o ano passado, por decisão do Supremo Tribunal Federal, essa modalidade de reclamação trabalhista passou a ser julgada pela Justiça do Trabalho. Humilhação e danos à saúde mental provocados por maus tratos na empresa são duas das alegações que dão margem a ação por assédio moral, uma espécie de dano moral. “Quanto mais alto for o cargo do funcionário, maior será a indenização concedida na Justiça”, explica o advogado Antonio Celso Sampaio, do escritório Thiollier, Pinheiro e Bueno. “Normalmente os juizes conferem indenizações entre 100 e 200 salários mínimos”. Atenção: um salário mínimo, hoje, vale R$ 200.
O dano moral está previsto no Código Civil e também em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em alguns municípios, como São Paulo, já existem leis específicas contra o assédio moral, mas são restritas à administração pública. O assédio moral não deve ser evitado apenas por causa dos processos na Justiça. Ele atrapalha o desempenho das empresas. Segundo a advogada trabalhista Deise Botelho, do escritório Oliveira Neves Advogados Associados, ele desestabiliza a relação de trabalho e provoca queda de produtividade. “Há uma deterioração da qualidade de vida das pessoas quando acontece assédio no ambiente em que elas operam”, diz. “Por isso o empresário deve precaver-se e evitar que o problema comece”. É importante que o patrão implante um programa de prevenção e conscientização em sua empresa. Ele também deve monitorar o que acontece nas dependências de sua empresa através de caixas de sugestões e atendimento dos funcionários por psicólogos.
Catarina Anderáos