ACE-Guarulhos

Associação Guarulhense para Defesa da Cidadania.

A Associação Guarulhense para Defesa da Cidadania ou simplesmente AGDC, foi fundada em 22/06/1997, é uma entidade civil sem fins lucrativos, apartidária, reconhecida pelo Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei nº 9.9790/99, através do Processo MJ nº 08000.013823/2000-15. Seus fundadores foram: Luis Roberto Mesquita (comerciante), Valdir Carleto (jornalista), Renato Bernardes Duarte (padre), José Luiz Ferreira Guimarães (dirigente sindical, hoje vereador pelo Partido dos Trabalhadores), José Valberto de Siqueira Mangabeira (comerciante), Fábio Marcos Bernardes Trombetti (advogado, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Guarulhos), Berardo Graz (padre), Luigi Polcan (empresário), Omir José Schalch Júnior (cirurgião dentista), Carlos Chnaiderman (advogado) e Orlando Fantazzini (vereador, atualmente Deputado Federal pelo Partido dos Trabalhadores).

A AGDC tem a seguinte Missão: “Defender a cidadania e lutar pela ética no Poder Público”. Seu atual quadro de associados é constituído de lideranças de diversos segmentos da sociedade civil guarulhense (entidades de classe, entidades empresariais, entidades sindicais, igrejas, poder público, etc.). Prega valores como independência, ética, probidade, combatividade, persistência, integração, comprometimento, respeito ao ser humano e meio ambiente e desenvolve ações e campanhas objetivando combater a corrupção, estimular a identidade da população com a cidade, defender o meio ambiente, estimular a cidadania, discutir a oportunidade e conveniência das ações do poder público.

A AGDC teve destacada participação nas denúncias que levaram ao afastamento do ex-prefeito Néfi Tales. Foi AGDC quem pesquisou e investigou o abrupto e inaceitável acréscimo de patrimônio do ex-prefeito e, de posse destas informações, foi a primeira a requerer, na câmara municipal, o afastamento de Néfi Tales. Graças a AGDC, o Ministério Público Estadual obteve os subsídios fáticos necessários para lograr êxito na ação judicial que culminou na indisponibilidade dos bens do ex-prefeito. Incluem-se entre os seus fins institucionais:
I- a promoção e a defesa intransigente dos princípios fundamentais do Estado democrático de Direito, contribuindo para a formação de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como para o combate e erradicação da miséria e redução das desigualdades sociais, sem preconceitos de origem, raça, sexo, credo religioso, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
II- a promoção da cultura e da assistência social;
III- a promoção, a defesa e a conservação do patrimônio histórico, artístico, paisagístico, estético, cultural e turístico;
IV- defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
V- promoção do voluntariado;
VI- promover e defender os direitos do consumidor; VII- a promoção e a defesa dos direitos das pessoas portadores de deficiência, dos idosos, das etnias e das minorias sociais;
VIII – a promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX – auxiliar, sempre que solicitada, os poderes constituídos para a solução das questões que sejam de seu interesse estatutário;
X- denunciar abusos, promover e defender os direitos da criança e do adolescente;
XI- a promoção e defesa da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XII- a promoção e a defesa do meio ambiente do trabalho, em prol da segurança e da saúde dos trabalhadores;
XIII- experimentação, não-lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito
XIV- promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
XV- estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas nestes Estatutos Sociais;
XVI- a representação e assistência de seus associados, individual ou coletivamente, judicial ou extrajudicialmente, junto aos poderes públicos legislativo, executivo ou judiciário, em âmbito municipal, estadual, federal ou autárquico, propondo, defendendo ou reivindicando medidas de interesse jurídico, social, econômico, filantrópico, classista ou comunitário;
XVII- a promoção e a defesa de qualquer outro interesse difuso ou coletivo, sendo seu dever precípuo denunciar e representar às autoridades competentes quaisquer atitudes da administração pública que impliquem na não observância dos objetivos estatutários a que a associação se obriga a promover e defender.

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