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Brasil é o país que dá menores descontos

Guarulhos, 11 de abril de 2002

arteO Brasil está entre os países com as maiores restrições a descontos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e, com isso, o contribuinte paga mais do que em lugares como Espanha e Estados Unidos. A liminar que permite a dedução de gastos com medicamentos, óculos, lentes de contato e aparelhos auditivos no IR pode ajudar a diminuir a carga tributária. De acordo com uma comparação feita pela consultoria Ernst & Young entre o Brasil e outros cinco países, o brasileiro é o que tem o menor número de deduções. A forma de tributação na Alemanha, Argentina, Espanha, Estados Unidos e Japão permite que os contribuintes descontem a maioria dos gastos essenciais, como educação, moradia e saúde, entre outros ítens.

Declarar – O brasileiro pode declarar o que gasta com planos de previdência privada, despesas médicas, pensão alimentícia e R$ 1.080 por dependente. Há também um limite de R$ 1.700 para deduções de gastos com educação. A liminar concedida na segunda-feira pela juíza Luciana de Souza Sanches, da 14ª Vara Cível Federal, favorece uma ampliação no direito à dedução de despesas ligadas à área da saúde. A juíza argumenta que o direito à saúde é constitucional e que negar a dedução desses gastos vai contra o próprio conceito de renda. O tributarista Waldir Luiz Braga explica que, pela Constituição, cada um deve contribuir de acordo com sua capacidade. “Isso significa que não deveriam ser tributados gastos com necessidades básicas”, afirma Braga.

Amplas – Outros países têm deduções mais amplas. A comparação feita pela Ernst & Young mostra como em outros países, onde as alíquotas do Imposto de Renda muitas vezes são superiores às brasileiras, as deduções compreendem de forma mais abrangente os gastos com necessidades básicas. Na Alemanha, os descontos por dependente têm valores maiores, e há uma dedução para o próprio contribuinte. Além disso, podem ser declarados todos os gastos com seguros. A lei também tenta proteger os trabalhadores, pois despesas relacionadas com a preservação do emprego, como transporte, roupas de trabalho e taxas sindicais são dedutíveis. Lá, até o dízimo pago às igrejas pode entrar na declaração do imposto.

Créditos – O governo espanhol concede créditos fiscais das despesas com a compra de uma casa e calcula valores mais altos para deduções de dependentes. Nos Estados Unidos, onde a alíquota de IR pode chegar a 39%, a lista de descontos é extensa. A legislação permite que sejam relacionados gastos com financiamento da casa própria, impostos sobre imóveis, saúde, pensão alimentícia, mudança e até roubo ou perda de bens. Contribuições para previdência e juros de empréstimos educacionais também entram na conta. Até 1988, as regras no Brasil eram parecidas com as dos países da comparação. Na lista, entravam itens como aluguel e juros para a compra da casa própria. “Havia abusos nas deduções, e por isso a lei foi alterada. A partir de 88, as alíquotas foram reduzidas para compensar as deduções menores nas declarações”, lembra o tributarista Douglas Yamashita.

Confundir – “A Receita Federal passou a confundir renda com receita. Para se saber a renda, é preciso descontar os gastos básicos”, comenta Yamashita. Entre eles estariam os medicamentos, óculos e aparelhos de audição. “Claro que deveria haver limites para estas deduções, mas eles têm de ser razoáveis”, completa Waldir Luiz Braga. Não é a primeira vez que uma decisão preliminar da Justiça muda as regras do Imposto de Renda. Baseados em experiências anteriores, os tributaristas dizem que há poucas chances da liminar ser mantida neste momento. “A Fazenda vai recorrer com o argumento de que a liminar causa grave ofensa à economia”, avalia Braga. Caso a decisão seja mantida, os contribuintes que pediram comprovantes poderão incluir já na declaração referente a 2001 as despesas listadas na liminar.