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Cópia simples de documento pode ser considerada prova plena de autenticidade

Uma das inúmeras mudanças trazidas pelo novo Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro deste ano, e que muitas pessoas ainda desconhecem, diz respeito às fotocópias, ou xerox, de documentos.

Pela nova lei, as fotocópias por si só constituem plena prova de autenticidade dos documentos, de forma que validar documentos em cartórios e reconhecer firmas acabou se tornando particularidade de alguns documentos em especial.

Ao ser questionado sobre as principais dúvidas dos brasileiros em relação às mudanças ocorridas neste sentido, o advogado Miguel Ângelo Cançado esclareceu, portanto, os pontos mais relevantes das mudanças e que certamente devem ser mais sentidos pelos cidadãos em seu dia-a-dia.

Dúvidas comuns entre os cidadãos

Um dos exemplos se refere às procurações que são passadas aos advogados. Neste caso basta que a pessoa que estiver outorgando a procuração assine o documento, sem a necessidade de autenticação do mesmo.

Já no momento de transferir um veículo no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) é exigido reconhecimento de firma no documento único de transferência, além de cópias dos documentos pessoais do proprietário, sem a necessidade de estas cópias sejam autenticadas.

O advogado destacou também que a Certidão de Registro de Imóvel deve ser feita indispensavelmente em cartório. Há diversos casos ainda em que a autenticação é dispensável, como empréstimos em bancos, cadastro junto ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), abertura de crediário, contratos de aluguel e matrículas em escolas.

Embora as cópias simples sejam aceitas em determinadas situações, a comprovação de sua autenticidade se dará mediante a apresentação do documento original. Isto é, sempre que a pessoa apresentar uma cópia do documento deverá levar junto o próprio documento, assim fica dispensada a cópia autenticada.

Contratos de compra de imóveis financiados

No que se refere aos contratos de compra de imóveis financiados, o advogado informou que muitos bancos deixam a cargo do cliente a exigência ou não de todas as certidões negativas. Trata-se apenas um cuidado a mais e não uma exigência da lei.

Freitas sugere que a autenticação seja feita no cartório por um oficial ou um tabelião. No caso do tabelião, ele é quem representará o Estado, de forma que será o Estado que estará afirmando que aquele documento é autêntico, configurando, portanto, maior garantia e segurança às pessoas.

Paloma Brito

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