Pela nova lei, as fotocópias por si só constituem plena prova de autenticidade dos documentos, de forma que validar documentos em cartórios e reconhecer firmas acabou se tornando particularidade de alguns documentos em especial.
Ao ser questionado sobre as principais dúvidas dos brasileiros em relação às mudanças ocorridas neste sentido, o advogado Miguel Ângelo Cançado esclareceu, portanto, os pontos mais relevantes das mudanças e que certamente devem ser mais sentidos pelos cidadãos em seu dia-a-dia.
Dúvidas comuns entre os cidadãos
Um dos exemplos se refere às procurações que são passadas aos advogados. Neste caso basta que a pessoa que estiver outorgando a procuração assine o documento, sem a necessidade de autenticação do mesmo.
Já no momento de transferir um veículo no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) é exigido reconhecimento de firma no documento único de transferência, além de cópias dos documentos pessoais do proprietário, sem a necessidade de estas cópias sejam autenticadas.
O advogado destacou também que a Certidão de Registro de Imóvel deve ser feita indispensavelmente em cartório. Há diversos casos ainda em que a autenticação é dispensável, como empréstimos em bancos, cadastro junto ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), abertura de crediário, contratos de aluguel e matrículas em escolas.
Embora as cópias simples sejam aceitas em determinadas situações, a comprovação de sua autenticidade se dará mediante a apresentação do documento original. Isto é, sempre que a pessoa apresentar uma cópia do documento deverá levar junto o próprio documento, assim fica dispensada a cópia autenticada.
Contratos de compra de imóveis financiados
No que se refere aos contratos de compra de imóveis financiados, o advogado informou que muitos bancos deixam a cargo do cliente a exigência ou não de todas as certidões negativas. Trata-se apenas um cuidado a mais e não uma exigência da lei.
Freitas sugere que a autenticação seja feita no cartório por um oficial ou um tabelião. No caso do tabelião, ele é quem representará o Estado, de forma que será o Estado que estará afirmando que aquele documento é autêntico, configurando, portanto, maior garantia e segurança às pessoas.
Paloma Brito