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Cheque voltou, o frentista paga

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmaram que os frentistas podem ter seus salários descontados se receberem cheques sem fundo. Eles entenderam que são válidas as cláusulas das convenções ou acordos coletivos que permitem esses descontos.

O assunto foi discutido durante o julgamento de um recurso de um frentista do Distrito Federal. A defesa do funcionário alegava que os descontos eram ilegais. Mas os ministros concluíram que esse tema já foi superado no tribunal.

“Havendo convenção coletiva de trabalho prevendo a possibilidade de descontos salariais do frentista por cheques devolvidos, toda vez que este não observar os requisitos da norma coletiva para recebimento dos mencionados títulos, não há que se falar em ilicitude dos descontos”, resolveram os ministros.

Segundo o Tribunal, a viabilidade deste tipo de regra coletiva decorre da inobservância das exigências previstas no acordo para o recebimento dos cheques. Essa posição da jurisprudência foi confirmada pela Quarta Turma do TST, após o julgamento de um recurso de revista sob a relatoria da juíza convocada Anélia Li Chum.

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