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Clientes terão conta discriminada

A Justiça acaba de conceder liminar em ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que obriga as empresas da rede Telefônica a discriminar as ligações locais, com dia, hora, número chamado, tempo de duração e preço, como já é feito com ligações interurbanas.

A decisão, que ainda é provisória, beneficia todos os clientes da Telesp-Telefônica de São Paulo. Para o advogado do Idec, Marcos Diegues, “é lamentável que se tenha de recorrer ao Judiciário para obter o reconhecimento de um direito que está tão claro e definido na lei”.

“A informação é um direito básico do consumidor, todos têm o direito de saber pelo que estão pagando para saber se estão pagando por ligações que não fizeram”, explica o representante do Idec. A ação tem como fundamentos a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Concessões (Lei nº 8.987/95), a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97), e a Resolução 85/98 da Anatel. Pela decisão, a Telefônica tem 45 dias para cumprir a decisão, sob pena de pagar multa de R$ 20 mil.

Segundo a empresa, em nota divulgada pela assessoria de imprensa, a discriminação não pode ser feita por “restrições técnicas”. “O atual sistema de telecomunicações em operação no Brasil não foi projetado nem dispõe de infra-estrutura para realizar a discriminação dos pulsos locais em conta”, diz a nota. Essa afirmação é contestada pelo advogado do Idec. “Se a empresa consegue fazer escuta telefônica nos casos em que a Justiça determina, e se consegue cobrar as ligações mês a mês, como não consegue identificá-las?”, questiona.

A Telefônica afirma ainda que o sistema de emissão das contas é “auditado por uma consultoria especializada e independente e apresenta confiabilidade de 99,8% de exatidão”, que já obteve decisões favoráveis em outros processos e irá recorrer da decisão.

Para informações, a Telefônica disponibiliza o telefone 0800-77 15 104 e o site www.telefonica.com.br

Adriana Gordon

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