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Clientes terão conta discriminada

Guarulhos, 22 de agosto de 2002

arteA Justiça acaba de conceder liminar em ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que obriga as empresas da rede Telefônica a discriminar as ligações locais, com dia, hora, número chamado, tempo de duração e preço, como já é feito com ligações interurbanas.

A decisão, que ainda é provisória, beneficia todos os clientes da Telesp-Telefônica de São Paulo. Para o advogado do Idec, Marcos Diegues, “é lamentável que se tenha de recorrer ao Judiciário para obter o reconhecimento de um direito que está tão claro e definido na lei”.

“A informação é um direito básico do consumidor, todos têm o direito de saber pelo que estão pagando para saber se estão pagando por ligações que não fizeram”, explica o representante do Idec. A ação tem como fundamentos a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Concessões (Lei nº 8.987/95), a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97), e a Resolução 85/98 da Anatel. Pela decisão, a Telefônica tem 45 dias para cumprir a decisão, sob pena de pagar multa de R$ 20 mil.

Segundo a empresa, em nota divulgada pela assessoria de imprensa, a discriminação não pode ser feita por “restrições técnicas”. “O atual sistema de telecomunicações em operação no Brasil não foi projetado nem dispõe de infra-estrutura para realizar a discriminação dos pulsos locais em conta”, diz a nota. Essa afirmação é contestada pelo advogado do Idec. “Se a empresa consegue fazer escuta telefônica nos casos em que a Justiça determina, e se consegue cobrar as ligações mês a mês, como não consegue identificá-las?”, questiona.

A Telefônica afirma ainda que o sistema de emissão das contas é “auditado por uma consultoria especializada e independente e apresenta confiabilidade de 99,8% de exatidão”, que já obteve decisões favoráveis em outros processos e irá recorrer da decisão.

Para informações, a Telefônica disponibiliza o telefone 0800-77 15 104 e o site www.telefonica.com.br

Adriana Gordon