Comércio que não discriminar imposto na nota já pode ser multado
Após diversas prorrogações por parte do Governo Federal, começaram a valer desde 1º de janeiro as penalidades para os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que não discriminarem o valor dos impostos nas notas fiscais ou em locais visíveis.
Notas fiscais precisam discriminar o percentual de impostos
A Lei 12.461/2012 é oriunda do movimento “De Olho no Imposto” liderado pelo sistema das Associações Comerciais. A medida tem por objetivo permitir à adequação dos empreendedores a exigência da discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos embutidos no preço de produtos e serviços.
“Quem não quiser correr o risco de ser multado, precisa correr para se adaptar, discriminando o imposto na nota ou afixando um cartaz em local visível para todos os consumidores. O sistema das Associações Comerciais acredita que a obrigatoriedade provocará, num certo momento, a conscientização do brasileiro”, disse Jorge Taiar, presidente da ACE-Guarulhos.
Segundo o diretor da Ricasa Materiais para Construção, Carlos Eduardo, a loja já vem discriminando o imposto na nota fiscal. Para ele, quanto mais transparência no relacionamento com o consumidor é melhor. “Quanto mais informação para o consumidor é melhor, pois ele poderá reivindicar mais benefícios”, falou.