Como contribuir para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Com o “pacote fiscal” editado pelo Governo Federa em dezembro/97, ocorreram algumas mudanças no procedimento da contribuição ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tanto para pessoas jurídicas como para pessoas físicas.
As empresas podem destinar para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente até 1% do Imposto de Renda devido, segundo a Lei 9.532 de 10/12/1997 e MP 1.636 de 12/02/1998.
A pessoa física pode destinar para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, projetos culturais e audiovisuais até 6% do Imposto de Renda devido, não sendo aplicáveis limites específicos a quaisquer dessas deduções (Lei 9.532,art 22º).
As doações serão feitas através de depósito bancário para a seguinte Entidade:
– Nome da Entidade:
Prefeitura Municipal de Guarulhos
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Banco Banespa – Agência: 0140 – Conta Corrente: 45-000127-6
Apoio:
– ACIG – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Guarulhos
– Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– Prefeitura de Guarulhos – Promoção Social