Com uma diferença: a caderneta está isenta do Imposto de Renda, seja qual for o volume de dinheiro aplicado. Já as pessoas físicas que recebem rendimento de aluguel estão obrigadas a recolher o Imposto de Renda pela alíquota de 15%, para renda mensal líquida acima de R$ 1.058,00 e até R$ 2.115,00, e pela de 27,5%, para ganhos acima de R$ 2.115,00.
Não dá para escapar do imposto, mas o contribuinte pode diminuir a parcela destinada ao Leão com a abertura de uma empresa administradora de aluguéis e fazer a transferência do registro de propriedade dos imóveis para o nome dela. É necessário ainda optar pelo regime de tributação presumida, explica Welinton Ribeiro Mota, gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil.
Nesse caso, o contribuinte recolhe o IR trimestralmente como pessoa jurídica, pela alíquota de 4,8%, que incide sobre um valor correspondente a 32% da receita bruta.
Mota lembra que, como pessoa jurídica, há o recolhimento da Cofins (3%), do PIS (0,65%) e da contribuição social (1,8%). Há ainda os gastos com honorários contábeis, que correspondem em média a R$ 200. Por isso, diz Mota, a abertura de uma empresa imobiliária para o recebimento do aluguel poderá ser interessante apenas para quem tem rendimentos mensais a partir de R$ 4 mil.