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Consórcio é alternativa de acesso à casa própria

No início deste ano, a imprensa conferiu ampla divulgação ao lançamento de mais um plano de consórcio popular para aquisição da casa própria: o “Plano Minha Casa”, com o selo do Grupo Silvio Santos. A notícia foi bem-vinda. Afinal, o consórcio de imóveis constitui importante alternativa para a realização do sonho da casa própria, notadamente no segmento de classe média. Assim, é salutar o surgimento de novos grupos, administrados por organizações de credibilidade e de lastro comprovado. Acrescente-se que esse setor tende a crescer ainda mais, graças à acertada decisão da Caixa Econômica Federal de também atuar na modalidade.

O consórcio imobiliário, disciplinado e fiscalizado pelo Banco Central, vem registrando grande desenvolvimento nos últimos anos. Conforme dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), o número de participantes desse sistema é de 92 mil (base outubro 2001). O volume de vendas de cotas, com valor médio de R$ 50 mil a R$ 60 mil, aumenta paulatinamente. Foi de quase 38 mil em 2000, 55 mil até novembro do ano passado, e a estimativa é que chegue a 59 mil neste ano.

É importante lembrar que o Secovi atuou diretamente na regulamentação dos consórcios de imóveis, com vistas a garantir o máximo de segurança aos clientes. Hoje, o mecanismo é bastante confiável, mas os interessados devem tomar alguns cuidados.

Saliente-se que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quem desistir do consórcio terá direito de recuperar os valores pagos. Isso, porém, só ocorre no final do grupo, e do valor devolvido são descontados os prejuízos causados aos demais participantes.

Em apoio aos interessados, instituições como o Procon e a Abac realizam amplo trabalho de orientação. Dentre os principais pontos, recomendam: além de pesquisar a taxa de adesão ao sistema – que costuma variar de 2% a 4% do valor total de crédito – e o valor da taxa de administração cobrada mensalmente sobre o valor da prestação, o interessado deve apurar se a empresa administradora está autorizada pelo Banco Central para trabalhar com consórcio de imóveis.

Previamente, deve investigar a idoneidade e a saúde financeira do grupo do qual faz parte a administradora; e deve, ainda, verificar se o índice de reajuste do contrato reflete a variação dos custos do setor de imóveis (mão-de-obra e materiais de construção).

Igualmente, deve avaliar os prazos dos grupos, as taxas cobradas e os serviços prestados pela administradora, como assessoria gratuita para análise da documentação do imóvel escolhido pelo contemplado e por fim, o participante deve sempre comparecer às assembléias, como forma de acompanhar permanentemente a performance do grupo.

Note-se que a modalidade é também uma via muito positiva para a construção de moradias, pois as incorporadoras podem se compor com as administradoras para a oferta de empreendimentos adaptados a determinados grupos. Isso representa interessante meio de dinamizar as atividades imobiliárias.

A credibilidade e a confiabilidade são insumos básicos do mercado imobiliário, tão importantes quanto o crédito, os materiais de construção e a mão-de-obra. É importante ter em mente que a construção de algo digno é sempre fruto de sacrifício e compromisso, enquanto a destruição se faz num estalar de dedos.

Assim, a seriedade é fator decisivo para o franco desenvolvimento do consórcio de imóveis, seja por parte de quem o administra como daqueles que têm nessa modalidade a solução para a aquisição de sua moradia.

Romeu Chap Chap é Presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP) e diretor presidente da Romeu Chap Chap Consultoria e Desenvolvimento Imobiliário.

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