Contrato exigirá energia de qualidade
Após 45 anos de espera, o consumidor brasileiro vai contar com um contrato que amarra os direitos e deveres na prestação dos serviços de energia elétrica. Na prática, o documento dá margem para punir as concessionárias que fornecerem eletricidade de baixa qualidade, abrindo as portas para o ressarcimento dos danos provocados a aparelhos eletrodomésticos. Por outro lado, os contratos vão permitir que as empresas reponsabilizem os clientes que venham a causar danos aos equipamentos de rede elétrica do país. As diretrizes obedecem uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editada em 2000.
Para formalizar o contrato de adesão, a agência reguladora vai promover, na próxima quarta-feira, uma audiência pública simultânea no Rio de Janeiro e em outras 12 cidades. A expectativa é de que 30 dias depois de fechado o texto do documento, as 64 concessionárias passem a assinar os contratos com os novos clientes. Os 48,3 milhões de consumidores que compram energia das distribuidoras terão os contratos firmados 90 dias após a elaboração do documento.
Contrato – Desde 1957, quando foi elaborado o primeiro regulamento dos serviços de energia elétrica, o governo vem pensando na edição de um documento que defina as relações entre os consumidores e as distribuidoras. Porém, há dois anos, quando saiu a resolução número 456, foram reproduzidos os principais critérios para estabelecer esses contratos.
As obrigações das concessionárias, por exemplo, são de fornecer energia com qualidade ou até mesmo justificar por escrito aos clientes quando houver necessidade de devolver o dinheiro pago a mais numa conta ou apresentar as diferenças que devem ser pagas. O contrato determinará também que a entrega da conta de luz ao consumidor seja feita com prazo mínimo de cinco dias úteis da data do vencimento. A distribuidora deverá comunicar ao cliente, com antecedência mínima de 15 dias, que irá interromper o fornecimento por falta de pagamento.
Já os consumidores serão responsáveis por danos causados aos equipamentos da distribuidora caso resolva efetuar um conserto na rede interna de forma inadequada. O cliente poderá ser punido, por exemplo, se quebrar o lacre do medidor de energia ou promover um “gato” para o desvio de eletricidade.
A Aneel pretende que a população, na audiência pública, se manifeste quando à minuta do contrato de adesão. Concluída essa etapa, as sugestões apresentadas vão ser analisadas pelos técnicos da agência reguladora. Por fim, será editado um contrato padrão que terá validade em todo o território nacional.
ROBERTO CORDEIRO