CPMF pode ser dispensável mesmo como imposto para fiscalização
O argumento do governo de que a CPMF é imprescindível para a fiscalização da Receita Federal, um instrumento do qual não se pode abrir mão, pode cair por terra assim que o artigo quinto da Lei Complementar 105 for regulamentado.
O artigo da lei, que trata sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, diz que o Executivo deverá disciplinar que bancos, Bolsas de Valores, administradoras de cartões deverão enviar, periodicamente, à Receita Federal informações sobre operações financeiras realizadas pelos usuários dos serviços.
Com a regulamentação desse artigo, a Receita terá acesso a um conjunto de informações muito maior que o da CPMF, como operações realizadas em Bolsas, contratos realizados, compras realizadas no cartão de crédito, compras de moeda estrangeira, aplicações em fundos de investimento, operações com ouro e todas as outras transações financeiras.
“Assim, a CPMF não faria tanta falta do ponto de vista da fiscalização”, afirma um técnico da Receita.
Para o coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Paulo Ricardo de Souza, no entanto, as informações serão complementares.
Segundo ele, as informações de movimentação bancária obtidas com a CPMF não são utilizadas diretamente pela fiscalização, mas auxiliam na seleção dos contribuintes que devem ser fiscalizados.
Quando as instituições financeiras tiverem que informar periodicamente à Receita sobre as movimentações realizadas, o fisco terá acesso a outros tipos de informações. “São coisas que se complementam. A CPMF não é dispensável”, afirmou.
Souza afirmou ainda que, durante o período em que a CPMF deixar de ser cobrada, por conta do atraso na sua prorrogação, a Receita vai ficar sem informações que possam ser usadas para checagem dos dados declarados pelos contribuintes.
Para o advogado tributarista, Sidney Stahl, “a postura da Receita é, no mínimo, preguiçosa”. Segundo ele, a Receita já poderia ter acesso aos dados de movimentação bancária do contribuinte com autorização judicial. “As pessoas quando têm uma função não têm que buscar o caminho mais fácil, mas o mais eficiente e correto”, afirmou Stahl.
O advogado, que é contrário à cobrança da CPMF, defende que as portas para a sonegação sejam fechadas com legalidade. Ele considera a CPMF inconstitucional sob o argumento de que a Constituição Federal proíbe a criação de qualquer imposto que não tenha como base um fato econômico.
Para Stahl, a cobrança da CPMF não se dá sobre um fato econômico. Ele compara a CPMF a um mesmo imposto que pudesse ser criado, por exemplo, sobre os passos que uma pessoa dá para chegar a algum lugar onde vai comprar algum bem. “Sacar dinheiro no banco é um meio. A CPMF é um imposto sobre nada”, afirma.
SANDRA MANFRINI