Notícias

CPMF: Receita perde R$ 300 milhões

Guarulhos, 15 de julho de 2002

O secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, afirmou ontem que a isenção da CPMF para as aplicações em bolsa de valores a partir de segunda-feira representará uma perda de R$ 300 milhões por ano na arrecadação do governo. Tanto os investidores estrangeiros quanto os nacionais não recolherão mais a contribuição sobre seus investimentos no mercado de ações. O governo adotou a medida para estimular os negócios em bolsa no país, contendo a fuga dos investidores para escapar do tributo.

Pinheiro afirmou que a isenção da CPMF para as bolsas vai criar uma nova dificuldade para o trabalho de fiscalização da Receita por abrir uma brecha na legislação ao criar a exceção para o mercado de ações.

” Será mais uma fonte de inspiração e transpiração para os nossos fiscais. Mas vamos monitorar de perto a movimentação desses recursos ” disse.

A nova regra para os estrangeiros prevê a criação de uma conta corrente na qual esses aplicadores só poderão movimentar recursos que serão usados para operações no mercado de ações. Antes de ter a isenção, os estrangeiros contavam com uma vantagem em relação aos investidores brasileiros: só pagavam a CPMF no momento em que traziam o dinheiro para o Brasil e quando levavam os recursos de volta a seu país de origem. Já os brasileiros eram obrigados a pagar a contribuição a cada vez que comprassem ou vendessem ações. Ou seja, a CPMF podia incidir sobre o investimento mais de uma vez.

Missões diplomáticas também ficarão isentas

Os aplicadores nacionais não precisarão ter uma conta específica para este tipo de movimentação. Toda vez que aplicarem em ações, esse dinheiro receberá uma espécie de carimbo que será monitorado pela Receita e pelo Banco Central.

A mesma instrução normativa que determina as regras da cobrança da CPMF para os investimentos em bolsa desonera, a partir de segunda-feira, os negócios com títulos imobiliários ou créditos securitizados da contribuição. Para isso, cria a possibilidade de as câmaras de liquidação e custódia, e outras instituições financeiras que façam operações dessa natureza, abram uma conta corrente especificamente para operar com esses instrumentos. A medida não desobriga essas instituições de pagar a CPMF por toda a movimentação financeira que fizerem para a sua manutenção e seus próprios investimentos.

Também ficam isentos da CPMF as movimentações em contas correntes cujos titulares sejam missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.