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Cresce a penhora de faturamento de empresas

Guarulhos, 22 de julho de 2002

O crescente aumento do uso da penhora de faturamento de empresas, tanto em execuções civis como em causas fiscais, está criando novas preocupações na Justiça brasileira. Se por um lado os credores podem obter seus créditos de forma mais rápida e líquida, já que recebem parte da entrada de dinheiro nas contas das empresas, os devedores podem, dependendo do percentual da penhora, terem seu funcionamento inviabilizado.

O crescente uso deste procedimento também está permitindo um maior conhecimento dos magistrados em questões econômicas e criando uma maior responsabilidade na indicação inicial de bens penhoráveis pelo devedor, já que se ele oferecer bens de baixa liquidez poderá ser solicitada a penhora de faturamento.

O grande aumento da penhora de faturamento se deu nos últimos três anos. O assunto ainda está sendo pacificado nos tribunais, com uma certa tendência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de frear um pouco o uso indiscriminado da medida. Em alguns casos já ocorrem certos abusos, como a penhora de até 30% do faturamento bruto das empresas. Ainda existe grandes discussões sobre a base de cálculo da penhora: faturamento bruto, líquido ou da margem de lucro da atividade. Especialistas do setor acreditam que o uso deste tipo de penhora deve crescer ainda mais nos próximos anos.