Declaração de exclusividade: para que serve e como emitir
Nem todo empreendedor sabe, ao certo, o que é e para que serve a declaração de exclusividade. Pode ser que em algum momento a sua empresa precise dele, por isso é importante saber os trâmites que envolvem este documento e como ele pode ajudar a sua empresa nos negócios.
Neste post vamos falar sobre a declaração de exclusividade, o que é, para que ela serve e como emiti-la. Vamos lá?
O que é declaração de exclusividade?
A declaração de exclusividade é um documento que tem como principal objetivo dispensar a obrigatoriedade da participação de processos de licitação perante os órgãos públicos. Ela toma como base legal a justificativa de que aquele produto ou serviço não possui um concorrente, logo o processo torna-se dispensável e inviável.
O documento tem respaldo no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, que afirma que:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”
Para que serve a declaração de exclusividade
O principal objetivo da declaração de exclusividade é atestar que determinado produto ou empresa é exclusivo, logo, não possui concorrentes que possam participar da licitação. Vale ressaltar que é preciso que este documento seja solicitado e emitido de forma consciente, justamente para não gerar problemas futuros para outras empresas ou concorrentes desconhecidos ou esquecidos.
É fato que este é um documento pouco usado no mercado, afinal, são raros os produtos ou serviços que não possuem nenhum concorrente. De qualquer forma, os casos que se enquadram neste aspecto tem a declaração de exclusividade como um respaldo e uma facilidade a mais.
Como emitir a declaração de exclusividade
A declaração de exclusividade é emitida como uma carta e deve ser expedida por meio de um atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local onde ocorrerá o processo de licitação, ou ainda, por entidades equivalentes aos mesmos.
Nela devem estar registrados dados como nome da empresa, razão social e CNPJ, além de inscrição estadual, nome e descrição do produto. É importante que a carta seja feita em um papel timbrado da empresa.
Junto com ela, alguns documentos são solicitados para a realização do processo como:
- Cópia do contrato social registrado ou Estatuto registrado no Cartório;
- Declaração do fabricante com firma reconhecida;
- Procuração outorgada pelo solicitante;
- Folheto de propaganda ou folders do produto;
- Certificado de Registro no INPI ou documentos equivalentes;
*Produtos de origem estrangeira precisam de comprovação de representação devidamente registrada.
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