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Diferença de ICMS pode encarecer carros

Guarulhos, 22 de abril de 2002

O fim do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que unificou a alíquota de 12% para a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos veículos pode elevar o preço dos carros para consumidores de alguns Estados brasileiros. O convênio – 50/1999 – terminou em 31 de março e até então não foi revogado, o que levou ao aumento da alíquota para 17% em Estados como Ceará. São Paulo, Minas Gerais e Paraná, por exemplo, têm alíquota de 12% estabelecida em lei. Pernambuco, Ceará e Alagoas, por outro lado, dispunham de leis que instituíam a cobrança de 17%, o que foi alterado por força do convênio.

O fim do acordo, que deve ter a unanimidade de todos os Estados no âmbito do Confaz, fez com que a alíquota maior voltasse a vigorar automaticamente nessas localidades. As Secretarias de Fazenda de Pernambuco e Alagoas informaram que os governos estaduais decidiram tomar providências, por meio de decreto, para que a alíquota baixe para 12%. No caso de Pernambuco, a medida depende da aprovação da Assembléia Legislativa. Já o Estado do Ceará ainda está estudando se reduz ou não a alíquota de 17%, que já está sendo cobrada do consumidor.

Outro convênio

A não-revogação do convênio 50/1999 também afetaria outro, o 51/2000, que trata da cobrança do ICMS em operações interestaduais e dispõe sobre a redistribuição de impostos entre os Estados. Na opinião de um técnico do Confaz, a diferença de alíquotas entre os Estados poderia prejudicar o consumidor, que ficaria sujeito a um preço mais alto do veículo onde o imposto é maior, ou ainda afetar a arrecadação estadual, já que alguns clientes ficariam tentados a comprar o carro em Estados próximos, onde a alíquota é menor.

A assessoria do Confaz informou que o órgão está trabalhando para convencer os Estados sobre a importância da renovação do convênio. Uma nova reunião entre integrantes das secretarias estaduais deve ocorrer nas próximas semanas.

Carla Franco