Muitos lojistas ignoram seus próprios direitos e seus deveres. Alguns sequer sabem que podem descontar dos funcionários eventuais prejuízos com o recebimento de cheques sem fundo e com o desaparecimento de mercadorias do estoque. Entre as obrigações que muitos desconhecem, está a de continuar depositando o FGTS de funcionárias afastadas por licença-maternidade.
Advogada trabalhista, Luciana Mendonça chega a responder, por telefone e por e-mail, mais de 400 consultas por mês. As dúvidas mais freqüentes dizem respeito à remuneração aos domingos e feriados, pagamento de férias rescisórias e direitos como descanso semanal e intrajornadas.
De acordo com Luciana, o comerciante que não assinar a carteira profissional do funcionário ou deixar de pagar benefícios como férias e horas-extras poderá ser autuado e até mesmo processado pelo empregado. “O lojista tem que guardar todos os recibos referentes aos pagamentos dos funcionários. Estes documentos devem estar assinados por ambas as partes e ter discriminados o motivo do pagamento, valor e data. São provas que podem ser usadas em eventuais processos”, ressalta.
Luciana lembra ainda que o empregador tem vários direitos. Descontar cheque sem fundo do funcionário que o recebeu é permitido desde que, no momento de sua admissão, o empregado tenha sido comunicado do procedimento a ser realizado e de sua punição em caso de não cumprimento. Além disso, o desconto deve estar previsto no regulamento interno do estabelecimento. O mesmo deve ocorrer com mercadorias desviadas do estoque caso haja uma única pessoa responsável pelo setor.
Outro ponto que gera muitas dúvidas é o trabalho aos domingos. Nestes dias, a jornada não pode ultrapassar seis horas e o funcionário ainda tem direito a uma folga semanal.
Yuki Yokoy