JUSCIVANIO SANTINO ALVES, brasileiro, casado, empresário, titular da cédula de identidade RG nº 18.687.308-6 e inscrito no CPF/MF sob o nº 078.085.478-08, na condição de Presidente da Diretoria Executiva da Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos, com base no artigo 23, III, do Estatuto Social da Entidade, CONVOCA todos os associados da entidade, no gozo de seus direitos estatutários, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se aos 30/03/2023 (TRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS), em primeira convocação às 10:30 (DEZ HORAS E TRINTA MINUTOS), em segunda chamada às 11:00 (ONZE HORAS), respeitando os quóruns previstos no artigo 25 do Estatuto Social, na sede social da Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos, à Av. João Bernardo Medeiros, nº 278, Bom Clima, Guarulhos, SP, CEP – 07197-010, conforme determina o artigo 24, b, do Estatuto Social, para deliberar a respeito da ORDEM DO DIA: a saber: 1) Inserção, na “DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA” do Estatuto Social, o artigo 85, com A PRORROGAÇÃO DA DURAÇÃO DOS MANDATOS DO PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA E DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO, EXCLUSIVAMENTE NO QUE CONCERNE À GESTÃO 2021/2023, POR MAIS 02 (DOIS) ANOS DE FORMA QUE A DURAÇÃO DOS MANDATOS DO PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA E DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO PASSARÃO, EXCEPCIONALMENTE, DE 2021/2023 PARA 2021/2025, RETORNANDO À CONTAGEM HABITUAL DOS PRAZOS JÁ DESIGNADOS NO ESTATUTO SOCIAL AO TÉRMINO DA GESTÃO, EM DEZEMBRO 2025.
JUSTIFICATIVA: Em razão da pandemia de coronavírus e por determinação das autoridades sanitárias, a entidade ficou fechada em grande parte do primeiro mandato (2020/2021), em meio às restrições impostas pelo momento pandêmico. A presente proposta tem como objetivo restituir o período infrutuoso de mandato comprometido pela pandemia de maneira a proporcionar ao atual mandatário – e ao Conselho Deliberativo – não apenas o cumprimento na íntegra de suas propostas, como também a consolidação dos projetos em curso.
Outrossim, vale ressaltar que se trata de um dispositivo de caráter transitório, não comprometendo as regras e ditames previstos e consagrados no estatuto.
Guarulhos, 10 de Março de 2023
JUSCIVANIO SANTINO ALVES
Presidente da Diretoria Executiva