Empresa tem que explicar juros do cartão
Em decisão inédita e unânime, a quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a administradora de cartão de crédito é obrigada a prestar contas ao consumidor sobre a origem dos juros que cobra. Isso porque, para cobrar juros acima da taxa legal de 1% ao mês (o que é permitido somente a bancos e financeiras), as administradoras levantam empréstimos no mercado, em nome do consumidor, de acordo com o contrato firmado entre as partes, e cobram por isso. O STJ entendeu que o titular do cartão tem o direito de saber em que condições a administradora obtém este empréstimo e, assim, poder conferir se os juros repassados a ele são corretos, e não abusivos.
A ação foi movida pelo consumidor Daniel Schneider, devido a um contrato com a BB Administradora para utilização do cartão OuroCard. Ele alegou que a administradora é sua procuradora e realiza empréstimos em seu nome para financiar eventuais débitos mensais em seu cartão. Por isso, estaria obrigada a prestar-lhe contas, não bastando os extratos mensais que lhe são enviados:
” Os extratos apenas informam o percentual de juros aplicado sobre o saldo devedor, sem indicação da instituição financeira que fez o empréstimo para a administradora e as condições do crédito. Solicitei cópias dos tais financiamentos, mas nunca recebi qualquer documentação a respeito, impossibilitando a conferência, com exatidão, das obrigações assumidas em meu nome ” conta Schneider.
Código prevê prestação de contas
Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Ruy Rosado, o usuário do cartão deve saber como foi obtido o financiamento em seu nome, uma vez que os custos lhe serão repassados. “Não sendo a administradora uma instituição financeira, não pode cobrar juros além da taxa legal. Logo, é indispensável o conhecimento do que ela pagou às instituições financeiras a título de juros, para que o consumidor saiba, na cobrança mensal, o que é remuneração de serviço da administradora e o que são os juros pagos a terceiros”, diz o ministro em sua sentença.
Rosado explica ainda que a prestação de contas está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz que é direito básico do consumidor ser adequadamente informado sobre serviço, característica, composição, qualidade e preço. “Além disso, a defesa dos direitos do consumidor deve ser facilitada, e isso ele somente pode exercer eficazmente se receber prestação de contas da administradora”, conclui Rosado.
As administradoras também não podem cobrar a taxa de administração se o valor não estiver explicitado em contrato:
Em geral, o valor da taxa de administração está em branco no contrato. Segundo o Código, como o valor não foi previamente informado ao consumidor, não é permitida a cobrança. Além disso, a administradora já cobra uma anuidade e recebe, a cada operação de compra feito com o cartão, 5% do seu valor, que são repassados pelos estabelecimentos comerciais. Ou seja, as empresas de cartão estão muito bem remuneradas por seus serviços.