Empresas têm até 18 de março para transmitir declaração RAIS
Para empresas com 11 ou mais funcionários, em especial as que iniciaram as operações ou ampliaram o quadro de funcionários recentemente, a ACE-Guarulhos e a Boa Vista SCPC tem um alerta: termina dia 18 de março o prazo para o envio da declaração RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais), ano base 2015, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. Outra informação importante é a necessidade de se obter um certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para providenciar a apresentação deste documento eletrônico em conformidade.
Como explica Roseli Garcia, diretora de Rede da Boa Vista SCPC, desde 2014 o Ministério do Trabalho e Previdência Social exige que a entrega da declaração, por parte das empresas, seja feita eletronicamente e assinada com certificado digital, que funciona como assinatura com validade jurídica. “O certificado digital garante proteção às transações eletrônicas e a outros serviços feitos pela internet. Também permite que pessoas físicas e jurídicas se identifiquem e assinem digitalmente, com rapidez e segurança, já que desmaterializa os tradicionais processos antes feitos de forma física”, explica. A entrega da declaração é obrigatória e o atraso pode levar a empresa a ser multada.
O documento eletrônico RAIS contribui para a gestão governamental do setor do trabalho e tem como principais objetivos suprir às necessidades de controle da atividade trabalhista no país; além de prover dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e contribuir para a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. E mais, os dados coletados pela RAIS constituem insumos para atendimento das necessidades da legislação da nacionalização do trabalho; de controle dos registros do FGTS; dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
A entrega da RAIS vale também para órgãos da Administração Publica, e pode ser feita com modelos de certificados digitais e-CPF e e-CNPJ. Todos os empregadores, rurais e urbano, vinculados à Pessoa Jurídica devem entrega-la até 18 de março. Mesmo os estabelecimentos inscritos no CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano base 2015 estão obrigados a entregar a declaração – RAIS Negativa.