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Fecomércio avalia mudanças na MP 66

Guarulhos, 19 de setembro de 2002

O Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio) apresenta à instituição um estudo sobre a Medida Provisória (MP) nº 66. O trabalho considera inconstitucionais os artigos 13 e 14 da MP, que tratam da norma anti-elisão fiscal.

Diante do estudo, a Fecomércio avaliará as medidas a serem tomadas. Uma alternativa seria solicitar à Confederação Nacional do Comércio que ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). Outra possibilidade é enviar ao Congresso uma proposta de alteração da MP, que seria incorporada na conversão do texto em lei.

“Minha impressão é que a federação deve primeiro tentar um trabalho político no Congresso”, diz o presidente do conselho, Ives Gandra Martins. De acordo com ele, caso o STF conceda liminar que declare inconstitucionais os artigos 13 e 14 da MP, a decisão seria desconsiderada na conversão da MP em lei. Isso forçaria o ingresso de um novo processo.