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FGTS – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – 10% E 0,5%

Guarulhos, 06 de setembro de 2001

De acordo com a Lei complementar no. 110/01, os empregadores passarão a arcar com mais dois novos tipos de contribuições sociais, com alíquota de 10% (dez por cento) sobre o saldo de FGTS, em caso de despedida de empregado sem justa causa e de 0,5% (meio por cento), sobre a remuneração devida no mês anterior.

Venha discutir todos os aspectos de mais esta exigência para as empresas, participando da mesa redonda:

Data: 18 de setembro de 2001, terça-feira

Horário: Das 15h00 às 17h00

Local: Auditório do Senai

Endereço: Av. Dr. Renato de Andrade Maia, 601 – Jardim Paraventi

Pauta da reunião

– Como calcular as novas contribuições;

– Datas em que entram em vigor;

– Como recolher as contribuições;

– Empresas isentas das novas obrigações;

– Correções do FGTS: direito do empregado, adesão e prazo de pagamento

Coordenação

Stewalter Soares Moraes, diretor da Flaumar Assessoria ACIG, AESCON e Conselheiro do CIESP.

Apresentação

Consultor Trabalhista e Previdenciário da IOB Thonson.

Inscrições: As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas junto ao CRC, pelo telefone 209-9122, com Cláudia.

Este é um evento conjunto realizado pelas seguintes entidades, em suas unidades de Guarulhos: ACIG, CIESP, CRC, SESCON e SENAI.