FGTS – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – 10% E 0,5%
De acordo com a Lei complementar no. 110/01, os empregadores passarão a arcar com mais dois novos tipos de contribuições sociais, com alíquota de 10% (dez por cento) sobre o saldo de FGTS, em caso de despedida de empregado sem justa causa e de 0,5% (meio por cento), sobre a remuneração devida no mês anterior.
Venha discutir todos os aspectos de mais esta exigência para as empresas, participando da mesa redonda:
Data: 18 de setembro de 2001, terça-feira
Horário: Das 15h00 às 17h00
Local: Auditório do Senai
Endereço: Av. Dr. Renato de Andrade Maia, 601 – Jardim Paraventi
Pauta da reunião
– Como calcular as novas contribuições;
– Datas em que entram em vigor;
– Como recolher as contribuições;
– Empresas isentas das novas obrigações;
– Correções do FGTS: direito do empregado, adesão e prazo de pagamento
Coordenação
Stewalter Soares Moraes, diretor da Flaumar Assessoria ACIG, AESCON e Conselheiro do CIESP.
Apresentação
Consultor Trabalhista e Previdenciário da IOB Thonson.
Inscrições: As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas junto ao CRC, pelo telefone 209-9122, com Cláudia.