Lei nº 10.314, de 28-11-01: Denomina “Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro” o aeroporto internacional da cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Fonte: Administração do Site
30/11/2001
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, passa a denominar-se “Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro”.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão