Ref.: INSS S/ FRETES – AUMENTO DA ALÍQUOTA
Informamos que o prazo para recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS), em papel, na rede bancária, foi prorrogado para o dia 30 de novembro de 2001.A Portaria nº 2.744 estabelece que todas as empresas, sem exceção, devem estar preparadas para entregar a GPS em meio eletrônico a partir de 1o. de dezembro.Não obstante a prorrogação do prazo, recomendamos que as empresas que passaram a recolher por meio eletrônico desde o último mês de julho, prossigam com este procedimento, pois é mais rápido, seguro, evita filas nos bancos e deverá mesmo ser adotado obrigatoriamente.
Contribuições sobre Fretes:
A partir da competência julho/2001, recolhimento em 02 de agosto, a base de cálculo da contribuição ao INSS S/ FRETES , que até então era de 11,71%, passa a ser de 20% (vinte por cento). Assim, do valor do frete, 20% serão considerados mão-de-obra e sobre esse valor será aplicado 20%, o qual será recolhido ao INSS, juntamente com as contribuições aos SEST/SENAT.
Colocando-nos às suas disposições para maiores esclarecimentos, subscrevemo-nos.
Saudações