O Decreto Municipal 27.630/2010, Guarulhos de Cara Nova, que dispõe sobre o licenciamento dos anúncios de publicidade no município, passa a vigorar no próximo dia 22 e o prazo para sua adequação está chegando ao fim. Para esclarecer dúvidas dos comerciantes da região Central, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano realizou na sexta-feira, 8, ação orientadora sobre o tema. Desde o ano passado o órgão está realizando diversas atividades e palestras com o objetivo de orientar todos os interessados.
Alguns estabelecimentos comerciais já estavam adaptados para as resoluções do novo decreto, como foi o caso da loja de roupas Quiver. Segundo o subgerente, Paulo Henrique, as mudanças que foram feitas em agosto do ano passado deixaram a loja com o aspecto mais limpo. “Toda a fachada foi alterada para o limite permitido. Dessa forma, ficou mais bonito. Achei positiva essa determinação porque combate a poluição visual”, concluiu.
O gerente da loja Marabraz, Joelcio Alvez, garantiu na abordagem, que as adaptações como a retirada de perpendiculares e redução dos anúncios de publicidade na fachada serão concretizadas no estabelecimento. “Nós compreendemos o objetivo e parabenizamos a iniciativa. Portanto, já desenvolvemos o projeto para a reforma. Vamos, agora, colocá-lo em prática”, afirmou.
Segundo o secretário da SDU, Álvaro Garruzi, o Guarulhos de Cara Nova trará benefícios à população, ao paisagismo e à arquitetura do município, pois regulamenta a forma como os anúncios sonoros, folhetos, panfletagem, painéis e outdoors poderão ser produzidos e utilizados.
Quem descumprir o decreto vai receber uma notificação preliminar individual para cada anúncio, com prazo de oito dias para apresentação da licença de publicidade, que poderá ser prorrogado mediante a solicitação do interessado, quando apresentada justificativa válida e interesse na regularização do mesmo. O aviso é considerado como atendido mediante a apresentação da respectiva autorização, ou a remoção da propaganda irregular.
Caso não ocorra o devido atendimento após o prazo de oito dias ou se for o caso após o novo tempo concedido, a notificação preliminar é convertida em auto de infração, no valor de 219,5872 UFGs (Unidade Fiscal de Guarulhos) – cujo valor unitário equivale a R$ 2,1062 – para anúncios simples. Já os complexos, custarão 878,3488 UFGs, e as faixas 109,80 UFGs. Persistindo a irregularidade, será lavrado novo auto de infração com valor dobrado, além de posterior remoção da respectiva propaganda.
Palestra – O assessor técnico da SDU, Milton Diotti, ministra palestra sobre o novo decreto, na próxima terça-feira (12), às 19h30, para os comerciantes do bairro Vila Galvão, no salão de festa Konfesta, situado na rua Quitandinha, 276.
Decreto Municipal 27.630 de 2010 – De acordo com o texto, os anúncios de fachada paralela, outdoors e totens terão seus limites calculados com base na metragem da na frente principal do imóvel, obedecendo a cota de 40%. Desta maneira, uma loja com 10 metros de fachada poderá utilizar um anúncio de até 4m² de área. No perímetro urbano, haverá pelo menos 50m entre os outdoors. Já nas margens das rodovias, a distância mínima será de 100m. Os materiais impressos de propaganda ficam proibidos de serem distribuídos nos faróis, com exceção dos jornais, desde que tenham ao menos cinco páginas de conteúdo editorial. O Guarulhos de Cara Nova permite, ainda, o uso de pinturas como propaganda nas portas de enrolar dos estabelecimentos comerciais. As propagandas sonoras somente serão permitidas com licença prévia e o limite é de 80 decibéis.
O decreto abrange anúncios publicitários de qualquer natureza, com algumas exceções, como nomes de prédios, símbolos incorporados às fachadas sem fixação, logotipos em equipamentos de postos de abastecimento, além de referências de capacidade, entrada e saída, sanitários e estacionamentos gratuitos, entre outros.