O que for gasto em ciência e tecnologia poderá ser abatido também da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para incentivar ainda mais o investimento em pesquisa tecnológica, a MP prevê também que o empresário poderá deduzir uma segunda vez os gastos com ciência e tecnologia ao patentearem produto inovador.
Para tanto, a patente terá que ser depositada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) ou em uma das três entidades de exame reconhecidas no país, a European Patent Office, a Japan Patent Office e a United States Patent and Trade Mark Office. Só se pode aplicar as deduções nos casos de pagamentos a empresas domiciliadas no Brasil ou a pessoas físicas residentes no país.