Trata-se de uma distorção tributária em que, na prática, o investidor fica com a sensação de que recolheu imposto sobre um rendimento que não obteve. Embora tenha características de renda variável, o fundo cambial é tributado como a renda fixa, pela alíquota de 20% sobre o ganho, todo fim de mês.
Num caso hipotético, quem investiu R$ 100 mil no início de julho e chegou ao fim do mês com R$ 110 mil recolheu R$ 2 mil de IR (20% sobre R$ 10 mil). O saldo da aplicação virou o mês com R$ 108 mil, mas encolheu para R$ 100 mil com o recuo do dólar. No caso de retirada desse valor o investidor terá pago R$ 2 mil de IR sobre um ganho apenas momentâneo, que não foi sacado.
Mas, se permanecer no fundo, o rendimento estará isento de IR até que o saldo volte a R$ 108 mil, diz o sócio do Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, Luís Claudio Gomes.
A advogada tributarista Andréa Bazzo Lauletta, do escritório Mattos Filho, lembra também que o imposto pago a mais no fundo cambial pode ser compensado em outros fundos que estejam sob gestão do mesmo administrador, até o fim do ano seguinte ao do recolhimento. Mas, ainda assim, o investidor estará em desvantagem, porque deixará de obter remuneração sobre a parte do que foi recollhido à Receita como Imposto de Renda, os R$ 2 mil.
A distorção tributária deixará de existir, segundo especialistas, quando a Receita adotar, nos cambiais, a mesma regra dos fundos de ações. Esses fundos recolhem o imposto apenas quando o investidor faz o resgate, pela alíquota de 20%, sobre a diferença positiva entre o valor sacado e o investido.
Danilo Fariello