Juiz nega pedido de cancelamento da cobrança da CPMF
O juiz da 2ª Vara Federal de Campinas (SP), Fernando Moreira Gonçalves, indeferiu hoje pedido da empresa Valni Transportes Rodoviários Ltda. contra a prorrogação da cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
Na decisão, o juiz afirma que “os argumentos apresentados não justificam a suspensão da cobrança do tributo impugnado”, e acrescenta que “durante a tramitação da Emenda Constitucional n.º 37/2002, não houve, em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados, inclusão de matéria nova pelo Senado Federal, mas apenas supressão de parte do texto aprovado em dois turnos pela Câmara dos Deputados. Mais especificamente, o Senado Federal suprimiu da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) a previsão de se aguardar pelo prazo de noventa dias o início da cobrança da contribuição em análise”.
Na sentença, Fernando Gonçalves segue afirmando que “a anterioridade de noventa dias é obrigatória para a cobrança de contribuição nova ou modificada, conforme expressamente estabelece o artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição da República, para evitar que o contribuinte seja surpreendido, de um dia para o outro, com a cobrança de uma nova contribuição”.
A ação questionava a legalidade da supressão pelo Senado do prazo de 90 dias para que a contribuição entrasse em vigor.