Juro no pagamento com pré-datado é limitado
Pouca gente sabe, mas as lojas que aceitam pré-datados só podem cobrar juros de 1% ao mês nas compras a prazo, conforme prevê o decreto 22.626/33. A regra, entretanto, não vale para os estabelecimentos que contratam os serviços de uma financeira, que repassa o dinheiro à vista para o comerciante e fica com os cheques dos clientes ” cujos valores incluem os juros ” como pagamento. Nestes casos, valem os juros de mercado, que podem superar 12% ao mês.
Segundo o vice-presidente da Pro-Consumer – Associação dos Direitos Financeiros do Consumidor, Fernando Scalzilli, a lei garante ao lojista cobrar o dobro da taxa legal, que é de 0,5% ao mês. “O comércio só pode cobrar mais de 1% ao mês se tiver uma financeira por trás do negócio. Neste caso, deve haver um contrato entre a financeira e o consumidor, no qual deve constar o valor do juro que será cobrado no parcelamento da compra”.
O técnico de assuntos financeiros do Procon Alexandre Costa Oliveira afirma que os estabelecimentos que não trabalham com financeiras, mas mesmo assim embutem juros no pagamento com pré-datados devem ser denunciados. “A cobrança de juros é uma prática exclusiva das instituições financeiras, como os bancos, administradoras de cartão de crédito e as financeiras propriamente ditas. Por isso, somente elas podem cobrar a mais do que diz a lei. Quando o estabelecimento contrata uma financeira, é ela quem vai fazer a cobrança do valor principal do cheque e dos juros”.
O vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Miguel de Oliveira, diz que, em geral, as lojas não seguem a lei e acabam cobrando bem mais que 1% ao mês. “A lei de usura garante este valor máximo, mas todo mundo cobra os juros de forma livre”, afirma.
Segundo Oliveira, o consumidor deve ficar atento às lojas que oferecem desconto apenas no pagamento à vista. “Quando isso ocorre, com certeza é porque o valor do desconto será repassado na forma de juro para quem está pagando a compra com cheque pré-datado”.
Quem tiver pago juro maior que 1%, nas compras parceladas direto com o lojista, deve reclamar no Procon, no telefone 1512, ou nos postos de atendimento do Poupatempo (telefone 0800-171233). “O consumidor também pode pedir o abatimento dos juros pagos a mais ao comerciante no Juizado Especial Civel”, diz Scalzilli.