Muitos limitam-se a baixar as portas do estabelecimentos, achando que os tributos prescrevem em cinco anos, o que não é verdade, alerta Reinaldo Domingos, presidente da Confirp Consultoria Contábil. De acordo com Domingos, com a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que unifica todos os registros de empresas por setor de atividade e localização geográfica, a Receita Federal passou a ter condições de saber quantas e quais empresas estão funcionando legalmente.
Se o empresário apenas fechar as portas e não der baixa na documentação da Receita, é como se, na prática, o negócio continuasse a existir. Ou seja, a empresa permanecerá devedora de obrigações fiscais com os governos federal, estadual, municipal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, como o CNPJ está atrelado ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de seus sócios, todos podem ser prejudicados, pois qualquer consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por um estabelecimento comercial pode apontar que a pessoa física sócia ou titular da empresa está inadimplente.
Para não correr o risco de ficar em débito com o governo, passar pelos transtornos de ficar sem crédito na praça e, mais cedo ou mais tarde, ainda ser chamado para se explicar perante o Fisco, é necessário encerrar legalmente as atividades da empresa, alerta Nivaldo Cleto, diretor de Tecnologia e Negócios da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) e sócio da Clássico Consultoria, Auditoria e Tecnologia Contábil S/C Ltda.