Lei de Anistia: desconto de 50% se encerra no final do mês
Em vigor desde o início do ano, a Lei de Anistia segue incentivando a regularização de imóveis na cidade. A iniciativa concede isenções de taxas, descontos e flexibiliza as exigências para regularizar casas e empreendimentos comerciais e industriais junto à Prefeitura.
Os cidadãos interessados em aproveitar o percentual de 50% de desconto no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) devem protocolar seus pedidos nas unidades do Fácil- Central de Atendimento ao Cidadão até o dia 31 de março.
Os descontos referentes ao ISSQN são escalonados. Nos períodos seguintes serão concedidos 30% para as solicitações efetivadas entre 1º e 30 de abril, e 10% para os pedidos protocolados de 1º de maio a 29 de julho, quando a lei perde a validade.
Levantamento feito pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU) mostra que em pouco mais de três meses cerca de 2.500 cidadãos foram beneficiados.
Durante a vigência da Anistia, poderão ser regularizadas as edificações que não são passíveis de legalização considerando as exigências previstas no Código de Obras, entre elas recuos frontal, lateral e nos fundos.
A lei sancionada pelo prefeito Sebastião Almeida contempla imóveis residenciais, comércio e indústria. A proposta surge da necessidade de a administração pública oferecer aos cidadãos a oportunidade para que eles tirem seus imóveis da ilegalidade.
Para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, responsável pela aplicação da Anistia, trata-se de uma oportunidade única, que proporciona benefícios como a valorização dos imóveis, melhores ofertas para comercialização e possibilidade de financiamentos.
A documentação inadequada é uma das principais dificuldades enfrentadas por pessoas que buscam comprar um imóvel e também por quem tenta vender, pois o financiamento bancário fica impraticável. A Anistia chega para sanar esse problema.
Outro ponto positivo previsto na Lei de Anistia é a possibilidade de parcelamento das taxas que incidem sobre a regularização, e a isenção de cobrança para imóveis com até 120 m². Além da não cobrança de taxas, imóveis residenciais com até 70 m² de área construída ficam dispensados da apresentação de laudo técnico emitido por arquiteto ou engenheiro, beneficiando assim as famílias com menor poder aquisitivo.