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Lei obriga empresas a contratar pessoas portadoras de deficiência

Guarulhos, 15 de abril de 2002

A lei 8.213 de 24 de julho de 1991 obriga empresas com 100 (cem) ou mais empregados a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas na seguinte proporção:

de 100 a 200 empregados 2%;

de 201 a 500 empregados 3%;

de 501 a 1000 empregados 4%;

de 1001 em diante 5%.

Existem penas para quem não cumprir a determinação, que implica em multa pesada. O assunto vem sendo cada vez mais discutido, menos pela imposição legal, mais, porque vários empresários que contrataram pessoas portadoras de deficiência constatam que a produtividade pode ser melhor com esses profissionais.

Dúvidas sobre o assunto também podem ser sanadas, aqui em Guarulhos, no Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência, na Rua Benedito Rodrigues de Freitas, 78, centro, ou pelo telefone 209-9685 com a Márcia Aparecida Frizo, Presidente do Conselho.