Notícias

Lei permite a recusa de cheque de conta nova.

Guarulhos, 04 de outubro de 2001

Em matéria publicada em 26/09, no Caderno Grande São Paulo da Gazeta Mercantil, a coordenadora do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Dolci, afirma que não existe nenhuma lei que obrigue o comerciante a aceitar cheques de contas recém-abertas. “Ele não pode, porém, vender a um cliente cuja conta é antiga e se recusar a atender uma pessoa cuja conta foi aberta há pouco tempo', disse. “Isso é discriminação, vetada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Constituição.”

Dolci afirmou que os comerciantes da GRANDE SÃO PAULO que estão praticando essa discriminação podem ser denunciados a entidades de defesa do consumidor, ao Ministério Público e ao Banco Central. “O consumidor que estiver sofrendo essa arbitrariedade não pode deixar de recorrer.”

'Não é prudente o comércio vetar cheques de contas novas. Hoje, a sociedade exige diversas formas de pagamento, e o cheque é uma delas, sem discriminação', afirma Carlos Henrique de Almeida, economista da Serasa, empresa que presta assessoria para operações financeiras.

De acordo com a empresa, o número de cheques devolvidos entre janeiro e agosto deste ano cresceu 29%, se comparado a igual período de 2000. Em agosto deste ano, para cada mil cheques compensados, 14,1 foram devolvidos.

O presidente da Associação Comercial de Guarulhos, Anunciato Thomeu, admite que a maioria dos comerciantes da cidade pratica a restrição a cheques de contas novas. “Isso fica a critério de cada lojista, embora a associação recomende evitar a discriminação. Não é o fato de uma conta ter sido recém-aberta que não vai garantir que o cheque seja compensado.”

Para Almeida, a venda com pré-datados se tornou uma concessão de crédito que os comerciantes fazem aos clientes. “Sem discriminar o cliente, os lojistas podem se cercar de uma série de informações, como endereço, telefone e referências de outros comerciantes, que aumentam as garantir de compensação dos cheques recebidos.”

Febraban

Há cerca de quatro anos, a Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) acatou uma sugestão do comércio e passou a imprimir nas folhas de cheques o número do registro de identidade do dono da conta bancária e a data em que ela foi aberta. Segundo a assessoria de imprensa da entidade, a intenção era fornecer ao lojista mais informações sobre o correntista e comprador.

'Pagamento com cheque de conta recém-aberta, aqui, só de pessoa conhecida ou apresentada por cliente de confiança. Na maioria dos casos, preferimos recusar. Mais de 50% dos nossos cheques devolvidos por falta de fundos SÃO de contas abertas há menos de seis meses', diz Lauro Dragani, gerente de uma loja de roupas em Guarulhos.

'A maioria das lojas é bastante cautelosa. O comércio, de uma forma geral, está bastante reticente e procura o máximo de informações sobre clientes que apresentam contas recém-abertas. Algumas vendas SÃO recusadas por não haver confiança', disse uma vendedora, que prefere não se identificar, em uma loja localizada em um shopping da capital. (Gazeta GRANDE SÃO Paulo/Página 3) (Wagner Oliveira)