Tem muita empresa pagando mais tributo do que deveria por não conhecer alguns direitos empresariais concedidos por lei. É o caso do artigo 179, que determina que União, Estados e Municípios são obrigados a dar tratamento tributário diferenciado às micro e pequenas empresas. Com o sistema simplificado de tributação (Simples), a União e os estados cumpriram a lei. Já os municípios, nem tanto. Das nove principais cidades da Região Metropolitana de São Paulo, apenas a capital paulista cumpre a lei.
Segundo advogados tributaristas, a lei é nacional, e nos municípios em que não há nenhum tratamento diferenciado, as empresas podem exigir judicialmente a redução de sua carga tributária municipal.
Em São Paulo há um mecanismo que isenta de 20% a 100%, por dois anos, as microempresas contribuintes do Imposto Sobre Serviços. Segundo o secretário de Finanças da prefeitura de São Paulo, João Sayad, algumas empresas já usaram o benefício.
Municípios fora-da-lei
Osasco está na lista dos municípios que não cumprem a lei 179. O diretor do fisco municipal, Fernando Portella, diz que não há incentivos porque ninguém se interessou em “fazer uma lei nesse sentido”. Ele diz que a cidade já teve incentivos para microempresas, mas os programas não deram resultados. “A empresa tinha que ter um faturamento muito baixo para ter o benefício. Aí os programas foram se exaurindo. Hoje não há nenhum incentivo fiscal”.
Em Poá, também não há benefícios fiscais para as micro e pequenas empresas. Segundo Guiomar Rodrigues, diretora do ISS no município, o único incentivo fiscal é a redução de ISS para empresas de serviços. Ela informa que Poá arrecada R$ 900 mil mensais com o ISS.
O secretário de indústria de Cotia, Adolfo Alves, também admite que o município não cumpre o artigo 179. “Não temos tratamento fiscal especial para micro e pequenas empresas. Só para industrias de médio porte”. Ele diz que o artigo 179 é anterior à LRF, que é de 4 de maio de 2000. “Para dar o incentivo, tenho que fazer uma estimativa de impacto no orçamento”, justifica.
Em São Caetano do Sul também não há benefícios para as empresas menores, mas segundo Jérson Ourives, diretor de Desenvolvimento Econômico da cidade, há suporte de crédito com juros parcelados. Em Santo André, conforme explica Cezar Moreira, secretário de Desenvolvimento Econômico e Trabalho da cidade, há uma lei de incentivos fiscais seletivos, mas apenas para empresas de turismo. “A alíquota não leva em conta o porte da empresa”.
Em Campinas, a situação não é muito diferente. Contudo, segundo disse ao DCI o secretário de Finanças, Luis Carlos Fernandes, a prefeitura está estudando alguma forma de reduzir a carga tributária das micro e pequenas. “Queremos não só dar o lado fiscal, mas também desburocratizar. A questão é como a prefeitura pode ser um fomentador desse segmento”. Em 2001 Campinas arrecadou R$ 110 milhões com ISS, “que deve subir para R$ 140 milhões este ano”, prevê Fernandes. O orçamento total é de R$ 900 milhões neste ano.
Segundo o autor da emenda que obrigou os municípios a dar incentivos fiscais às micro e pequenas empresas, o ex-deputado José Maria Eymael (PSDC), os municípios não desrespeitam a LRF ao cumprir o artigo 179, por que ele não determina isenção, mas sim um tratamento diferenciado. “Pode ser uma redução do tributo. Esses municípios que não estão cumprindo a lei demonstram a má vontade do poder público em relação ao contribuinte”, critica.
Priscilla Negrão