Mudança pesa para a microempresa
De acordo com Welinton Ribeiro Mota, gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, a nova declaração do sistema de tributação simplificado (Simples) acaba por complicar a vida das pequenas empresas, principalmente dos seus contadores. “A mudança faz parte do processo de modernização da Secretaria Estadual da Fazenda, como forma de ampliar seu domínio sobre as operações dos contribuintes”, diz.
Ele explica que desde 1999 as micro e pequenas beneficiadas pelo Simples paulista entregavam anualmente à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a Declaração de Participação nos Índices dos Municípios (Dipam-ME). Constava dessa declaração o valor do imposto a recolher, o total das compras e vendas da empresa no ano e a destinação e a origem dessas operações.
Em novembro de 2001 foi instituída pela Secretaria da Fazenda do Estado uma portaria que extingüia a Dipam-ME, publicada no Diário Oficial apenas em 1º de fevereiro de 2002. A portaria institui a Declaração do Simples Paulista, que continua a ser entregue apenas uma vez por ano, mas agora as micro e pequenas empresas são obrigadas a informar o total de suas compras e vendas mês a mês, inclusive das operações interestaduais. Além disso, a partir de 2002 o valor de ICMS devido pelas pequenas empresas (as micros são isentas) e as diferenças de alíquotas de ICMS pagas pelas mesmas nas operações interestaduais terão que ser declaradas, assim como multas por infração à legislação, valor das compras não escrituradas na época própria (não registradas no livro da empresa). Para Mota, aumentará em no mínimo dez vezes o trabalho das empresas beneficiadas pelo Simples Paulista, “pois passarão a fornecer informações mais detalhadas mês a mês”. Para ele, ao informar a movimentação mês a mês fica mais difícil esconder alguma informação, o que diminui as chances de sonegação.