Multa de condomínio não pode ultrapassar 2% em 2003
Atualmente a multa por atraso de condomínio pode ser de até 20%, conforme estabelecido na lei de condomínios de 1964. A partir de 2003 com a entrada em vigor do novo Código Civil este valor não poderá ultrapassar 2%. Boa notícia para quem tem dificuldade de manter as contas em dia. Péssima notícia para os condomínios com muitos inadimplentes.
Em entrevista ao jornal “Estado de São Paulo” o presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), José Roberto Graiche, afirmou que não se pode comparar a multa de 2% aplicada a outros serviços, como luz, água e telefone, uma vez que podem ser cortados em caso de inadimplência. “Já nos condomínios não existe outro instrumento inibidor do atraso a não ser a multa, que não tem nada a ver com inflação ou correção de valores. Ela existe para obrigar o pagamento.”
Como o condomínio não possui outra fonte de recursos, a única maneira de compensar a inadimplência é rateando o prejuízo entre aqueles que pagam suas contas em dia. Segundo o presidente da Associação Brasileira dos Administradores de Imóveis, César Thomé, “não há como o síndico pagar apenas parte das despesas do condomínio, alegando que não recebeu de todos os condôminos. Há despesas constantes e, para pagá-las, será preciso aumentar as cotas.”